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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
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O HOMEM AÇORIANO E A VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA (6
Por que motivo o homem açoriano sente mais a violação da ordem jurídica é coisa...
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Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio, prorrogando, até 14 de Maio de 2014, o período transitório durante o qual são aplicáveis as normas ou métodos nacionais de colocação no mercado de produto biocidas que contenham substâncias activas, procedendo igualmente à inclusão de novas substâncias activas biocidas no seu anexo I, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/107/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, e as Directivas n.os 2009/84/CE , da Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE , 2009/86/CE e 2009/87/CE , da Comissão, de 29 de Julho, 2009/88/CE e 2009/89/CE , da Comissão, de 30 de Julho de 2009, 2009/91/CE , 2009/92/CE , 2009/93/CE , 2009/94/CE , 2009/95/CE e 2009/96/CE , da Comissão, de 31 de Julho, e 2009/98/CE...
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Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
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Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/20/CE , de 3 de Abril, 2007/69/CE e 2007/70/CE , de 29 de Novembro, 2008/15/CE e 2008/16/CE , de 15 de Fevereiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir as substâncias activas biocidas diclofluanida, difetialona, clotianidina, etofenprox e dióxido de carbono nos anexos I e I-A da directiva
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Decreto-Lei n.° 7/2004, de 7 de Janeiro.- Capítulo I - Objecto e âmbito.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Âmbito.- Capítulo II - Prestadores de serviços da sociedade da informação.- Artigo 3.° - Princípio da liberdade de exercício.- Artigo 4.° - Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal.- Artigo 5.° - Livre prestação de serviços.- Artigo 6.° - Exclusões.- Artigo 7.° - Providências restritivas.- Artigo 8.° - Actuação em caso de urgência.- Artigo 9.° - Comunicação à entidade de supervisão central.- Artigo 10.° - Disponibilização permanente de informações.- Capítulo III - Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede.- Artigo 11.° - Princípio da equiparação.- Artigo 12.° - Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores ...
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Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI , do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa
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A Directiva de Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF) foi transposta para o ordenamento português alterando o Código dos Valores Mobiliários, o Re...
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Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
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Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.