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Doutrina
Guia da responsabilidade dos médicos - (01 Janeiro 2006)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
Artigos Relevantes do Estatuto da Ordem dos Médicos. Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho. Código Deontológico. Título I. Disposições gerais . Capítulo I. Princípios gerais. Capítulo II. Deveres dos médicos. Capítulo III. Publicidade. Capítulo IV. Consultórios médicos. Título II. O médico ao serviço do doente. Capítulo I. Qualidade dos cuidados médicos. Capítulo II. Problemas respeitantes à vida e à morte. Capítulo III. Os médicos e os doentes privados de liberdade. Capítulo IV. Experimentaç...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 00651/05, de 19 Maio 2005
Ponente Fonseca da Paz
Sendo a autora detentora do título de parteira, não existe violação do direito à inscrição na Ordem dos Enfermeiros quando é recusada a sua inscrição como profissional de enfermagem, uma vez que tal pretensão não colhe face ao teor dos arts. 1.º, 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07S3389, de 19 Dezembro 2007
Recurso nº JSTJ000, Ponente SOUSA PEIXOTO
1. Após a entrada em vigor do D.L. n.º 104/98, de 21/4, que criou a Ordem dos Enfermeiros, a inscrição como membro efectivo da Ordem passou a ser um requisito legal para o exercício da profissão de enfermeiro. 2. Relativamente aos trabalhadores que, à data da entrada em vigor daquele D.L., já exerciam funções de enfermagem em regime de contrato de trabalho, a sua falta de inscrição na Ordem constitui uma impossibilidade superveniente e absoluta de prestarem o trabalho a que estavam obrigad...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0274/05, de 11 Maio 2005
Recurso nº JSTA00062445, Ponente COSTA REIS
I - A disposição do n.º 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que negou a vários dos...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0138/05, de 07 Junho 2005
Recurso nº JSTA0005526, Ponente ANTÓNIO MADUREIRA
I. Em face do estabelecido no artigo 111.º, n.º 2, do CPC, aplicável ao contencioso administrativo por força do disposto no artigo 97.º da LPTA, a decisão, transitada em julgado, sobre a competência territorial de um tribunal, resolve definitivamente essa questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada. II. O que significa que, perante uma de decisão de um tribunal administrativo de se considerar incompetente, em razão do território, considerando competente ou...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01771/03, de 25 Janeiro 2005
Recurso nº JSTA00062020, Ponente ADÉRITO SANTOS
I - A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que negou a uma das sua...
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Legislação
Diário da República, 27 Fevereiro 2004
Despacho n.º 3995/2004(2ªSérie), de 27 de Fevereiro de 2004
Serie II
Designa os elementos que constituem o grupo de trabalho que tem por missão estudar e preparar um projecto de diploma visando regulamentar os termos e condições em que é permitida a nutrição em ambulatório.
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Legislação
Diário da República, 21 Dezembro 2005
Despacho n.º 26373/2005(2ªSérie), de 21 de Dezembro de 2005
Serie II
Nomeia o licenciado António Augusto Dinis Simões para o exercício das funções de enfermeiro-director do Hospital Distrital da Figueira da Foz, S.A..
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Legislação
Diário da República, 16 Setembro 2009
Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro de 2009
Serie I
Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 , de 21 de Abril
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04B1452, de 13 Maio 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente ARAÚJO BARROS
1. A referência do artigo 2194º do Código Civil ao enfermeiro reporta-se ao que tem a qualidade legal de enfermeiro, não abrangendo quaisquer outras pessoas que, movidas por razões de amizade ou de solidariedade, hajam prestado ao testador serviços e cuidados de enfermagem. 2. A estas pessoas, na medida em que possam ter conduzido e determinado o testador a beneficiá-las no testamento, são aplicáveis as disposições relativas à anulabilidade resultante de vícios de vontade ou de negócio usurá...
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