ordem advogado

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5.435 documentos para ordem advogado
  • I – Quando o art. 141º, n.º 1, do CPTA afirma que pode recorrer de uma decisão quem nela tenha ficado vencido está a incluir tanto as partes no processo como todos aqueles, que não tendo esse estatuto, saem prejudicados por ela, ou porque foram intervenientes processuais ocasionais, ou porque poderiam ter figurado no processo como contra-interessados (art.s 57º e 68º, n.º 2, do CPTA). II – Fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pela decisão recorrida. III – O Advogado constituído tem legitimidade para recorrer de decisão judicial que ordenou a comunicação à Ordem dos Advogados, para os efeitos do art. 459º do CPC, de uma condenação como litigante de má fé da parte por si representada no processo, por ter, em relação a ela (a comuni...

  • O condutor que recebe ordem da autoridade legítima para se submeter às provas estabelecidas para a detecção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas não pode deixar de cumprir essa ordem, com o pretexto de que pretende ser assistido nesse acto por advogado.

  • Por acórdão do Conselho de Deontologia de Évora da Ordem dos Advogado de 23 de Abril de 2007 proferido no âmbito do processo disciplinar n.º 103/D/2006, transitado em julgado no dia 16 de Maio de 2007 foi o Sr. Advogado Dr. J. Ferro, titular da cédula profissional n.º 673, condenado numa pena de suspensão de exercício da advocacia pelo período de seis anos pela violação do disposto nos artigos 61.º e 86.º, alínea e), do Estatuto da Ordem dos Advogados, cujo cumprimento terá início no dia seguinte ao levantamento da suspensão da inscrição

  • I - Uma vez que as entidades visadas se recusem a depor sobre factos cobertos pelo segredo profissional, e mediante a invocação deste segredo, a autoridade judiciária perante a qual o depoimento deve ser prestado procede a averiguações sumárias; se, após estas, concluir manifesta inviabilidade da escusa, ordena o depoimento, que não pode ser recusado; II - Se concluir pela viabilidade da escusa, prescinde do depoimento ou requer ao tribunal superior que o ordene, usando para isso do processo regulado no n°3 do art° 135° C.P.Pen. III - A apreciação da proporcionalidade e da proibição do excesso, na invocação do direito, cabe exclusivamente ao tribunal superior. IV - Mesmo em matéria cível confrontam-se o dever de colaboração com o tribunal para a descoberta da verdade (art° 519º n°1...

    ..., referiu ter sido o mesmo elaborado por advogado. E, atendendo às constantes insistências por par... O Parecer do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados foi no sentido de que deve ser julga...

  • O advogado. A ordem dos advogados. Exame de ordem. Direito comparado. Modelo português. Projetos de lei no congresso (área jurídica). Áreas da saúde. Projetos de lei no senado e na câmara. Projeto de lei na câmara dos deputados (todas as profissões regulamentadas). Proposta de um novo modelo de avaliação do bacharel em direito. Conclusão. Concluindo. Pronunciamentos acerca do exame de ordem.

  • I - O advogado goza de discricionariedade técnica na orientação a dar aos casos que lhe são confiados pressupondo a lei que o mesmo tem a competência para tal que lhe é conferida pela sua presumida preparação técnico-jurídica, sendo certo que, além do mais, tem sempre a possibilidade e o dever de recusar o seu patrocínio quando por qualquer motivo não se julgue apto a assumi-lo. II - A quebra dos deveres profissionais do Advogado para com o seu constituinte é facto gerador de responsabilidade civil contratual para com este. III -Todavia o facto culposo terá que decorrer da falta de diligência na abordagem da questão a tratar; e, para além disso, ser passível de censura, integrando um erro profissional indesculpável. IV - Comungando dos pressupostos da responsabilidade civil, p...

    ... 19) No art° 83°, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pelo Decreto - Lei n...

  • I - O advogado goza de discricionariedade técnica na orientação a dar aos casos que lhe são confiados pressupondo a lei que o mesmo tem a competência para tal que lhe é conferida pela sua presumida preparação técnico-jurídica, sendo certo que, além do mais, tem sempre a possibilidade e o dever de recusar o seu patrocínio quando por qualquer motivo não se julgue apto a assumi-lo. II - A quebra dos deveres profissionais do Advogado para com o seu constituinte é facto gerador de responsabilidade civil contratual para com este. III -Todavia o facto culposo terá que decorrer da falta de diligência na abordagem da questão a tratar; e, para além disso, ser passível de censura, integrando um erro profissional indesculpável. IV - Comungando dos pressupostos da responsabilidade civil, p...

    ... 19) No art° 83°, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pelo Decreto - Lei n...

  • I - O advogado goza de discricionariedade técnica na orientação a dar aos casos que lhe são confiados pressupondo a lei que o mesmo tem a competência para tal que lhe é conferida pela sua presumida preparação técnico-jurídica, sendo certo que, além do mais, tem sempre a possibilidade e o dever de recusar o seu patrocínio quando por qualquer motivo não se julgue apto a assumi-lo. II - A quebra dos deveres profissionais do Advogado para com o seu constituinte é facto gerador de responsabilidade civil contratual para com este. III -Todavia o facto culposo terá que decorrer da falta de diligência na abordagem da questão a tratar; e, para além disso, ser passível de censura, integrando um erro profissional indesculpável. IV - Comungando dos pressupostos da responsabilidade civil, p...

    ... 19) No art° 83°, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pelo Decreto - Lei n...

  • I - O advogado goza de discricionariedade técnica na orientação a dar aos casos que lhe são confiados pressupondo a lei que o mesmo tem a competência para tal que lhe é conferida pela sua presumida preparação técnico-jurídica, sendo certo que, além do mais, tem sempre a possibilidade e o dever de recusar o seu patrocínio quando por qualquer motivo não se julgue apto a assumi-lo. II - A quebra dos deveres profissionais do Advogado para com o seu constituinte é facto gerador de responsabilidade civil contratual para com este. III -Todavia o facto culposo terá que decorrer da falta de diligência na abordagem da questão a tratar; e, para além disso, ser passível de censura, integrando um erro profissional indesculpável. IV - Comungando dos pressupostos da responsabilidade civil, p...

    ... 19) No art° 83°, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pelo Decreto - Lei n...

  • I - O advogado goza de discricionariedade técnica na orientação a dar aos casos que lhe são confiados pressupondo a lei que o mesmo tem a competência para tal que lhe é conferida pela sua presumida preparação técnico-jurídica, sendo certo que, além do mais, tem sempre a possibilidade e o dever de recusar o seu patrocínio quando por qualquer motivo não se julgue apto a assumi-lo. II - A quebra dos deveres profissionais do Advogado para com o seu constituinte é facto gerador de responsabilidade civil contratual para com este. III -Todavia o facto culposo terá que decorrer da falta de diligência na abordagem da questão a tratar; e, para além disso, ser passível de censura, integrando um erro profissional indesculpável. IV - Comungando dos pressupostos da responsabilidade civil, p...

    ... 19) No art° 83°, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pelo Decreto - Lei n...



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