oficiosa revisao

4331 resultados para oficiosa revisao

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 398/98 - Lei Geral Tributária
    ... : a) Quando não seja cumprido o prazo legal de restituição oficiosa dos tributos; b) Em caso de anulação do acto tributário por iniciativa ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2023
    ... ó- rios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da ...
  • Acórdão nº 0005/15.7BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Junho de 2022

    I - A decisão que ponha termo ao processo arbitral, sem conhecer do mérito da pretensão por facto imputável ao sujeito passivo, apesar de não se reiniciar o prazo para o exercício do seu direito, não tem como consequência a perda do direito do sujeito passivo, pois que, normalmente, haverá possibilidade de promover a revisão oficiosa do acto tributário, que pode ser efectuada, em regra, no prazo...

    ... do Impugnante, ora RECORRENTE, impugnar ou suscitar a revisão oficiosa do ato de liquidação em questão ... 14. Como decorre da decisão ...
  • Acórdão nº 111/18.6BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Dezembro de 2019

    I. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do RJAT abrange as situações de incompetência do tribunal arbitral. II. O artigo 2.º alínea a) da Portaria n.º 112-A/2011 viabiliza a apresentação de pedidos de pronúncia arbitral relativamente a actos de autoliquidação que tenham sido precedidos de pedido de revisão oficiosa.

    ... de o procedimento administrativo prévio ter sido o da revisão oficiosa" E) Sobre a incompetência suscitada pela AT nos casos em que a autoliquida\xC3" ...
  • Acórdão nº 08599/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2017

    I. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da alínea c) do art. 28.º, n.º 1 do RJAT abrange a incompetência do tribunal arbitral; II. O artigo 2.º alínea a) da Portaria n.º 112-A/2011 viabiliza a apresentação de pedidos de pronúncia arbitral relativamente a actos de autoliquidação que tenham sido precedidos de pedido de revisão oficiosa.

    ... ); e) Em 31-12-2013, a Requerente apresentou um pedido de revisão oficiosa relativo à autoliquidação de IRC relativa ao ano de 2010 (documento ...
  • Acórdão nº 058/19.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2019

    Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado (parcialmente), mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa apresentado [c

    ... órios desde a data do indeferimento tácito da Revisão Oficiosa até à data do processamento da respectiva nota de crédito mais ...
  • Acórdão nº 0106/23.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2023

    Não são devidos juros indemnizatórios se o acto de liquidação sindicado for anulado em impugnação deduzida na sequência do indeferimento de pedido de revisão oficiosa da liquidação deduzido para além do prazo de reclamação administrativa (art. 78.º n.º 1 da LGT) nos casos em que o pedido de revisão oficiosa tenha sido decidido dentro do prazo de um ano – artigo 43.º n.º 3 alínea c) da LGT.

    ... dos juros indemnizatórios devidos em caso de pedido de revisão oficiosa da liquidação por iniciativa do contribuinte nos termos do artigo 43.º ...
  • Acórdão nº 687/17.5BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Fevereiro de 2021

    Verificando-se a legalidade da decisão administrativa (objeto imediato da impugnação judicial) que não conheceu o mérito do pedido de revisão oficiosa, por não se verificarem os pressupostos do n.º 1 do art. 78.º da LGT, então fica vedado ao tribunal o conhecimento da legalidade da liquidação (objeto mediato da impugnação judicial), porque esse conhecimento apenas é legitimado pela abertura da...

    ... ão lhe foi desfavorável, e posteriormente solicitou a revisão oficiosa ao abrigo do n° 1 do artigo 78° da LGT; 6) Como se disse no pedido de ...
  • Acórdão nº 0407/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2016

    I - O indeferimento, tácito ou expresso, do pedido de revisão é susceptível de controlo judicial [cfr. art. 95.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da LGT]. II - É hoje jurisprudência consolidada que, podendo a AT, por sua iniciativa, proceder à revisão oficiosa do acto tributário, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro...

    ... contra o indeferimento de um pedido de revisão oficiosa apresentado em relação a uma liquidação adicional de IRC e de juros ...
  • Acórdão nº 1058/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Janeiro de 2019

    1) A revisão oficiosa do acto de retenção na fonte pode ser solicitada pelo contribuinte, com base em erro de direito imputável aos serviços, no prazo de quatro anos a contar da data do acto tributário. 2) Da demonstração da não neutralização por via da Convenção sobre Dupla Tributação da maior tributação dos dividendos percebidos pela sociedade não residente em face das sociedades residentes, em

    ... NV”], contra o indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa da liquidação, por retenção na fonte, ocorrida em 2005, no valor de ...
  • Acórdão nº 0427/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2017

    I - Está legalmente fundamentado o despacho que contém as razões de facto e de direito em que a respectiva decisão assenta, delas se apropriando, e se as mesmas esclarecem de forma clara e adequada para um normal destinatário os motivos dessa decisão. II - Não tendo o pedido de revisão oficiosa, deduzido ao abrigo do disposto no segmento final do nº 1 do art. 78° da LGT, a virtualidade de...

    ... oficiosa dos actos de tributação a todo o tempo; conclui-se, do seu nº 7, que a ...
  • Acórdão nº 02010/12.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Abril de 2021

    A revisão oficiosa é um poder-dever da Administração fiscal, atento o princípio da legalidade, motivo pelo qual a jurisprudência dos nossos Tribunais superiores vem sublinhando que, e atendendo ao expressamente disposto no referido n.º 7 do art. 78.º da LGT, a revisão oficiosa nos termos reservados à ATA pode ser realizada a “pedido do sujeito passivo”, que a pode espoletar ainda que...

    ... contra o ato de liquidação de IRC do ano de 2005 em revisão oficiosa, vem interpor o presente recurso ... A Recorrente encerra as suas ...
  • Acórdão nº 0735/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2015

    I - Se, como no caso dos autos, aquando da apresentação do pedido de revisão do acto tributário, há muito havia sido ultrapassado o prazo de reclamação/graciosa/administrativa, não pode tal pedido fundamentar pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem...

    ... ção fiscal, no entendimento de que o procedimento de revisão oficiosa apresentado fora do prazo da reclamação administrativa não ...
  • Acórdão nº 0247/18.3BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2018

    I - Se, como no caso dos autos, aquando da apresentação do pedido de revisão do acto tributário, há muito havia sido ultrapassado o prazo de reclamação/graciosa/administrativa, não pode tal pedido fundamentar o pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não...

    ... e interesses legalmente protegidos, então o pedido de revisão oficiosa também deveria ser considerado dentro do âmbito daquele dispositivo ...
  • Acórdão nº 00008/01-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Outubro de 2013

    1. Na vigência do Código de Processo Tributário, o prazo para revogar o ato de revisão oficiosa operado a favor do contribuinte era o prazo de caducidade dessa revisão – artigo 94.º, n.º 1, alínea a) do referido Código. 2. O prazo de caducidade da revisão oficiosa de atos tributários a favor do contribuinte, decorrentes de uma liquidação adicional, era o prazo de cinco anos posterior ao...

    ... ção dos atos se processava através do mecanismo de revisão oficiosa (neste sentido, vd. o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de ...
  • Acórdão nº 02505/21.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Abril de 2022

    I. Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação aqui em causa, não obstante a decisão proferida no âmbito do procedimento de revisão oficiosa ser de rejeição por intempestividade, devendo no caso o Tribunal a quo preceder o conhecimento dos vícios...

    ... de Aveiro que rejeitou por extemporaneidade o pedido de revisão oficiosa dos atos de liquidação de ISV resultantes da apresentação, em 2017, de ...
  • Acórdão nº 0154/21.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2023

    Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em contestação do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios apenas são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c) da LGT.

    ... de contagem dos juros indemnizatórios, no caso de revisão oficiosa do ato tributário por iniciativa do contribuinte ... C) O pedido de ...
  • Acórdão nº 099/18.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 2018

    I - O artigo 43.º, n.º 3 c) da LGT consagra um regime especial, quanto aos juros indemnizatórios, aplicável apenas em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão oficiosa apresentado pelo contribuinte. II - Pretender que a aplicação do preceito seria só para casos de procedência do pedido de revisão oficiosa constituiria limitação

    ... do prazo de um ano a contar da data do pedido da sua revisão oficiosa, apresentada em 19/8/2016 (n.º 6 do artigo 152.° do CPTA), na senda da ...
  • Acórdão nº 00558/12.1BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Abril de 2015

    I. Da interpretação da alínea a) do art.º 102.º do CPPT o prazo de impugnação é de 90 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. II. Decorre do n.º 1 do art.º 78º da LGT que o contribuinte pode requerer à administração a revisão dos atos tributários, no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer...

  • Acórdão nº 2945/09.3BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Fevereiro de 2021

    I. A revisão oficiosa é, por definição, a revisão do acto tributário por iniciativa da Administração Tributária que pode ter lugar no prazo de quatro anos a contar da liquidação ou a todo o tempo, se o tributo não estiver pago (cfr. nº 1 do artigo 78.º da LGT). II. De acordo com o disposto no artigo 78.º, nº 2 da LGT considera-se imputável aos serviços, para efeitos do número anterior, o erro

    ... árquico que apresentou do despacho de indeferimento do Revisão Oficiosa da autoliquidação de IRC do exercício de 2001 ... Na sua petição ...
  • Acórdão nº 051/22.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 2022

    Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº.1 da Lei Geral tributária e sendo o acto a ser anulado, mesmo que apenas em sede de Impugnação Judicial, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele...

    ... de contagem dos juros indemnizatórios, no caso de revisão oficiosa do ato tributário por iniciativa do contribuinte ... C) A Decisão ...
  • Acórdão (extrato) n.º 244/2018
    ... inconstitucional a norma que considera os pedidos de revisão oficiosa equivalentes às situações em que existiu «recurso à via ...
  • Acórdão nº 02568/11.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2019

    I - O artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral Tributária é aplicável, por identidade de razão, às situações em que a Administração Tributária não procede indevidamente à revisão oficiosa do ato tributário a que alude o artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis; II - São, por isso, devidos juros indemnizatórios nos termos da alínea c) do n.º 3 daquele

    ... Nos casos de revisão oficiosa da liquidação, porque a revisão oficiosa não está prevista no n.º 1 ...
  • Acórdão nº 7608/14.5BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Março de 2021

    1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da alínea c) do art. 28.º, n.º 1 do RJAT abrange a incompetência do tribunal arbitral; 2. O artigo 2.º alínea a) da Portaria n.º 112-A/2011 viabiliza a apresentação de pedidos de pronúncia arbitral relativamente a actos de autoliquidação que tenham sido precedidos de pedido de revisão oficiosa.

    ... e de Processo Tributário” se inclui o pedido de revisão oficiosa [nos termos do artigo 78.º da LGT], quando a letra e o espírito da lei o ...
  • Acórdão nº 2765/12.8BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Outubro de 2019

    1. A errada fixação do VPT, em 2003, pode ser arguida através do pedido de revisão oficiosa das liquidações, nos termos conjugados dos artigos 78.º da LGT e 115.º do CIMI, ainda que o contribuinte não tenha reagido atempadamente contra essa fixação. 2. Para a fixação do VPT dos prédios urbanos inscritos na matriz até 1972, operada em 2003 ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 2

    ... pela Impugnante 3.ª O artigo 1150 do CIMI permite a revisão oficiosa das liquidações quando tenha havido atraso na actualização das ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT