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Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Eng. José Manuel Consiglieri Pedroso, no Conselho de Administração da Administração do Porto de Lisboa.
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Delega competências do Presidente do Instituto do Desporto nos delegados regionais de Braga, Guarda e Setúbal do Instituto do Desporto.
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A política de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Mercosul (bloco integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) tem sido paulatinamente construída desde 1991.
Os trabalhos do Comitê Técnico 7 (CT-7), órgão encarregado da elaboração um "Regulamento Comum para a Defesa do Consumidor”, deram origem, em 1996, a cinco Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), que deveriam corresponder aos primeiros capítulos do texto de harmonização normativa. Não se encontrando, ainda, incorporadas até o presente momento aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes, mencionadas Resoluções (que versam temas como conceitos, direitos básicos, proteção à saúde e segurança, publicidade e, por fim, a garantia contratual) não chegaram a entrar em vigor.
Almeja-...
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Define os requisitos de homologação dos separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis, bem como o respectivo regime sancionatório
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S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: CONCEDIDA REVISTA Sumário : 1. Segundo as regras estabelecidas no Acordo de Empresa ANA – Ae...
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Delega competências do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado Maior da Armada Produz efeitos a partir de 17 de Abril de 1997..
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Fixa o regime de atribuição de prémios às empresas que no Sector da Indústria transformadora se dediquem a actividades novas.
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Delega competências do presidente do Instituto Nacional do Desporto nos responsáveis de vários serviços do mesmo Instituto. Produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1997.
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O princípio geral da ordem econômica de defesa dos direitos dos consumidores. 2. Direito ao desenvolvimento como direito humano. 3. Direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.1. Aspectos econômicos do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.2. Aspectos sociais do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 4. Ação coletiva de interesses individuais homogêneos: instrumento de desenvolvimento dos consumidores. 5. Entraves a serem superados. 6. Considerações finais. 7. Bibliografia.
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Inscrição de no Registo Aeronáutico Nacional. 2. Transmissão de Propriedade de :