Observador

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1.196 documentos para Observador
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Cria a unidade de gestão da Intervenção Operacional da Economia que será presidida por um gestor e integra os seguintes elementos: Coordenadores das componentes sectoriais; -Responsáveis pelos gabinetes para a formação profissional, inovação e infra-estruturas tecnológicas e associativismo e parcerias; -Um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI); -Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT); -Um representante do Investimento, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP); -Um representante da Direcção-Geral da Indústria (DGI); -Um representante da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC); -Um representante da Direcção-Geral do Turismo (DGT); -Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do...

    ... pelo FEDER, na qualidade de observador; k) Um representante da entidade nacional respons...

  • Permitindo a lei a notificação, na pessoa do administrador do prédio, salvaguardado está o direito à notificação dos actos administrativos consagrado no art. 268 da CRP e no art. 19 do CPT. 2. Na avaliação de edifício em regime de propriedade horizontal devem observar-se as regras do art. 144 do CCPIIA. 3. A falta de externação dos concretos pressupostos que permitiram fixar o valor locativo, não permite ao recorrente ou a qualquer outro observador saber ou entender como se chegou ao valor atribuído pela comissão.

  • Carlos Nuno Almeida de Sousa Amaro, nasceu em 17 de Fevereiro de 1958, em Lisboa; bachelor of Arts pela Universidade do Cabo; honours em Relaçóes Internacionais pela Universidade da África do Sul; aprovado no concurso de admissáo aos lugares de adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 16 de Fevereiro de 1990; secretário de embaixada em 7 de Julho de 1992; observador de Portugal juntoda Missáo de Observadores da Comunidade Europeia para o processo de transiçáo da África do Sul de 10 de Maio de 1993 a 15 de Maio de 1994; na Embaixada em Varsóvia em 21 de Junho de 1994; observador de Portugal, em missáo de curta duraçáo, junto da Missáo da OSCE para as eleiçóes e referendo na Bielorrússia, em Minsk, em Maio de 1995; primeiro-secretário de embaixada em 2 de Março de 1998; chefe do Ga...

  • Abertura de concurso para observador de 1.ª classe

  • O facto de a entidade empregadora não ter efectuado a entrega ao trabalhador dos documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego no prazo de oito dias, conforme havia sido convencionado no acordo judicial entre ambos celebrado, não constitui causa adequada dos danos que trabalhador veio a sofrer, em consequência de a Segurança Social não lhe ter atribuído o subsídio de desemprego, por ele ter apresentado o respectivo requerimento para além do prazo legal de 90 dias. O facto de o trabalhador poder pedir a intervenção do IDICT para suprir a falta de entrega por parte da sua entidade empregadora dos documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego é uma circunstância que tem de ser levada em conta no juízo abstracto de adequação, por se tratar de uma circun...

    ... perfeitamente reconhecível por um observador atento e experiente. 4-Decisão Nos termos expo...

  • Prorroga para além do limite de 90 dias o abono de ajudas de custo aos estagiários com vínculo à função pública que frequentarem o curso de formação para posterior ingresso na carreira de observador metereológico do quadro de pessoal do Instituto de Metereologia (IM)

  • Determina que a comissão de acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais incluídas no 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) seja presidida pelo respectivo gestor e integre inda as seguintes entidades: Os membros das unidades de gestão da intervenção operacional; Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos na intervenção operacional; Um representante do Ministro para a Igualdade; Um representante do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas; Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; O director-geral do Desenvolvimento Regional; O presidente do conselho da região; Dois representantes dos Sindicatos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses...

    ...-Geral de Finanças, na qualidade de observador; s) Um representante do Departamento de Prospectiv...

  • I - Não viola disposição imperativa do PDM que impõe um afastamento mínimo em relação ao eixo da via para novas construções, o acto de licenciamento de uma reconstrução que respeite o alinhamento da construção anterior e está em conformidade com as restantes edificações existentes no local. II - Está fundamentado o acto de deferimento de pedido de licenciamento se a razão do decidido, designadamente em função do que foi pedido por apreensível por um observador médio suposto pela ordem jurídica.

  • ii) As deliberaçóes n.os 3/2007 e 7/2007 do conselho directivo do IM, I. P., divulgadas através dos despachos n.os 1/CD/07 e 6/CD/07, respectivamente, que definem as unidades flexíveis e os centros de actividades a constituir no IM, I. P., para assegurar o estabelecimento da estrutura suborgânica necessária ao exercício da missáo do Instituto bem como a deliberaçáo n.o 8/2007 do conselho directivo, tomada na reuniáo realizada a 17 de Julho do corrente ano; iii) A necessidade de reafectaçáo dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-INMG, bem como do pessoal contratado, decorrente desta alteraçáo organizativa, operada pelos supracitados diplomas:

    ... Manuela Ferreira de Brito Marques, observadora especialista de 1.a classe - nomeaçáo definitiva...



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