obrigacao indemnizar

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
268 documentos para obrigacao indemnizar
  • I - A indemnização devida pela impossibilidade de restituição de um bem deve corresponder ao valor actual desse bem, pois só assim se opera, embora por via compensatória, a reconstituição da situação actual hipotética que existiria não fora o acto anulado (cf. artº 562º e 566º, nº2 ambos do CC). II - Mas a reconstituição da situação actual hipotética em que os exequentes se encontrariam não fora o acto anulado impõe ainda a obrigação de indemnizar os exequentes pelos danos decorrentes do ilegal desapossamento desse bem. III - Se não puder ser averiguado o valor exacto desses danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. (artº 566º, nº3 do mesmo diploma).

  • Procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006 , de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas

    ..., na medida da respectiva culpa, na obrigação de indemnizar os municípios pelos prejuízos cau...

  • I - A privação injustificada do uso de uma coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, o impedirá do exercício dos direitos inerentes ao domínio, isto é, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, de dela dispor como melhor lhe aprouver, violando o seu direito de propriedade. II - Podem configurar-se situações em que o titular não tem interesse em usar a coisa, não pretende retirar dela as utilidades ou vantagens que a coisa lhe poderia proporcionar ou, pura e simplesmente, não usa a coisa. III - Se o titular não aproveita das utilidades que o uso normal da coisa lhe proporcionaria, também não existirá prejuízo ou dano decorrente da ...

  • I - A privação injustificada do uso de uma coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, o impedirá do exercício dos direitos inerentes ao domínio, isto é, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, de dela dispor como melhor lhe aprouver, violando o seu direito de propriedade. II - Podem configurar-se situações em que o titular não tem interesse em usar a coisa, não pretende retirar dela as utilidades ou vantagens que a coisa lhe poderia proporcionar ou, pura e simplesmente, não usa a coisa. III - Se o titular não aproveita das utilidades que o uso normal da coisa lhe proporcionaria, também não existirá prejuízo ou dano decorrente da ...

  • I - À face do nosso direito probatório vigente, não há nenhuma imposição legal de que determinados factos só admitam prova pericial, isto é, só possam ser provados através de prova pericial. II - Daí que, por muito conveniente e adequada que seja a prova pericial para a demonstração de certos factos, nada obsta a que a sua prova seja obtida com recurso à prova testemunhal ou à prova documental. III - E, sendo assim como é, nada impõe que a existência de uma malformação (consistente na ausência do membro inferior esquerdo do feto) aquando da realização de determinadas ecografias obstétricas só pudesse ser provada através duma perícia de índole técnico-científica. IV - Sendo o Réu o médico especialista de ginecologia-obstetrícia que efectuou as quatro ecografias obstétricas à Autor...

    ...Com isto, não se está a afirmar a obrigação do médico 1º Réu de detectar toda e qualquer ma... da existência ou não do dever de indemnizar a cargo do médico que realizou os exames ecográf...

  • I - A privação injustificada do uso de uma coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, o impedirá do exercício dos direitos inerentes ao domínio, isto é, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, de dela dispor como melhor lhe aprouver, violando o seu direito de propriedade. II - Podem configurar-se situações em que o titular não tem interesse em usar a coisa, não pretende retirar dela as utilidades ou vantagens que a coisa lhe poderia proporcionar ou, pura e simplesmente, não usa a coisa. III - Se o titular não aproveita das utilidades que o uso normal da coisa lhe proporcionaria, também não existirá prejuízo ou dano decorrente da ...

  • I - A privação do uso de uma coisa pode constituir um ilícito gerador da obrigação de indemnizar, uma vez que impede o seu dono do exercício dos direitos inerentes à propriedade, i.e., de usar, fruir e dispor do bem nos termos genericamente consentidos pelo art. 1305.º do CC. II - Não é suficiente, todavia, a simples privação em si mesma: torna-se necessário que o lesado alegue e prove que a detenção ilícita da coisa por outrem frustrou um propósito real – concreto e efectivo – de proceder à sua utilização. III - São equitativos e equilibrados os valores indemnizatórios de € 25 000 para a viúva e € 20 000 para cada um dos dois filhos, estabelecidos para compensar os danos morais próprios sofridos com a morte do seu marido e pai, em virtude de um acidente de ...

  • I - A privação injustificada do uso de uma coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, o impedirá do exercício dos direitos inerentes ao domínio, isto é, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, de dela dispor como melhor lhe aprouver, violando o seu direito de propriedade. II - Podem configurar-se situações em que o titular não tem interesse em usar a coisa, não pretende retirar dela as utilidades ou vantagens que a coisa lhe poderia proporcionar ou, pura e simplesmente, não usa a coisa. III - Se o titular não aproveita das utilidades que o uso normal da coisa lhe proporcionaria, também não existirá prejuízo ou dano decorrente da ...

  • I - A privação injustificada do uso de uma coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, o impedirá do exercício dos direitos inerentes ao domínio, isto é, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, de dela dispor como melhor lhe aprouver, violando o seu direito de propriedade. II - Podem configurar-se situações em que o titular não tem interesse em usar a coisa, não pretende retirar dela as utilidades ou vantagens que a coisa lhe poderia proporcionar ou, pura e simplesmente, não usa a coisa. III - Se o titular não aproveita das utilidades que o uso normal da coisa lhe proporcionaria, também não existirá prejuízo ou dano decorrente da ...

  • I - A privação injustificada do uso de uma coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, o impedirá do exercício dos direitos inerentes ao domínio, isto é, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, de dela dispor como melhor lhe aprouver, violando o seu direito de propriedade. II - Podem configurar-se situações em que o titular não tem interesse em usar a coisa, não pretende retirar dela as utilidades ou vantagens que a coisa lhe poderia proporcionar ou, pura e simplesmente, não usa a coisa. III - Se o titular não aproveita das utilidades que o uso normal da coisa lhe proporcionaria, também não existirá prejuízo ou dano decorrente da ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa