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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
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Decreto-Lei n.° 157/2006 de 8 de Agosto.- Secção I Disposições comuns.- Artigo 1.° Objecto.- Artigo 2.° Regra geral.- Artigo 3.° Obras coercivas.- Secção II Regime geral.- Subsecção I Iniciativa do senhorio.- Artigo 4.° Remodelação ou restauro profundos.- Artigo 5.° Denúncia ou suspensão para remodelação ou restauro.- Artigo 6.° Denúncia para remodelação ou restauro.- Artigo 7.° Denúncia para demolição.- Artigo 8.° Efectivação da denúncia.- Artigo 9.° Suspensão.- Artigo 10.° Efectivação da suspensão.- Artigo 11.° Edificação em prédio rústico.- Subsecção II. Iniciativa do município.- Artigo 12.° Âmbito.- Artigo 13.° Poderes do município.- Artigo 14.° Orçamento.- Artigo 15.° Realojamento ou indemnização.- Artigo 16.° Comunicação ao a...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
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Em acção, fundada em alegada violação dos direitos de personalidade dos residentes em fracção habitacional, contígua àquela em que é exercida actividade de restauração por determinada sociedade, geradora de ruídos que afectam de forma relevante o direito ao sossego, repouso e tranquilidade dos AA, que peticionam a condenação da R. a abster-se de exercer no local tal actividade, incumbe à R. o ónus de alegar, de modo tempestivo e adequado, a sua disponibilidade para proceder a obras eficazes de isolamento acústico no seu estabelecimento, facultando à parte contrária o contraditório sobre tal matéria de facto – essencial para a dirimição do pleito, já que se traduz na invocação de factualidade parcialmente impeditiva do efeito jurídico pretendido pelos lesados.
Não tendo sid...
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Alteração de sede social
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Obras. Benfeitorias
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Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria n.º 104/2001 , de 21 de Fevereiro
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Ainda que se possa questionar a qualificação de determinado contrato como de empreitada de obras públicas, basta, salvo regra excludente, que um qualquer aspecto substantivo relevante do mesmo esteja sujeito a um regime específico de direito público, para que os litígios decorrentes da sua execução compitam aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal - artigos 1.º e 4.º, n.º 1, f), do ETAF.