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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... corrupção ativa para a prática de ato ilícito, previsto e punível no art.º 374.º, n.º 1, por... os acórdãos do STJ e do TC, e qual o seu objeto; 2ª- Apurar se já ocorreu a prescrição do proc...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... corrupção ativa para a prática de ato ilícito, previsto e punível no art.º 374.º, n.º 1, por... os acórdãos do STJ e do TC, e qual o seu objeto; 2ª- Apurar se já ocorreu a prescrição do proc...
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Introdução - 2. Direito Penal Econômico e Direito Penal do Consumidor: relação de continência – 3. Crimes de consumo: próprios e impróprios - 4. Bens jurídicos objeto da proteção jurídica - 5. Natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo - 6. Análise dos crimes do CDC relacionados com a oferta, venda e publicidade de produtos ou serviços: 6.1 Crime de oferta não-publicitária enganosa (art. 66); 6.2 Crime de publicidade enganosa ou abusiva (art. 67); 6.3 Crime de publicidade abusiva: modalidade que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde (art. 68); 6.4 Crime de descumprimento do dever de organização de dados embasadores da mensagem publicitária (art. 69).
...-se, com a criação de tipos-de-ilícito de consumo, no CDC, a necessária tríade de garan...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... corrupção ativa para a prática de ato ilícito, previsto e punível no art.º 374.º, n.º 1, por... os acórdãos do STJ e do TC, e qual o seu objeto; 2ª- Apurar se já ocorreu a prescrição do proc...
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I - Só podem ser declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico e seja possível prognosticar que esses objectos podem colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou que oferecem sério risco de serem utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos.
II - A omissão da sentença ou acórdão quanto ao destino a dar os objectos apreendidos relacionados com o crime não gera qualquer nulidade, mas tão só mera irregularidade, a qual, por não afectar a decisão do objecto do processo, não determina a invalidade da sentença.
III - A decisão de declarar perdido a favor do Estado o objeto apreendido ou de ordenar a sua restituição a quem de direito não faz pa...
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La Directiva 2005/29/CE y sus orígenes. 1.1. Antecedentes. 1.2. Iter legislativo. 1.3. Características generales. 1.4. Estructura de la Directiva. 2. La competencia desleal en España. 3. La reforma de la Ley de Competencia Desleal. 3.1. Introducción. 3.2. Los actos de engaño. 3.3.- Las prácticas engañosas por confusión. 3.4. Las omisiones engañosas. 3.5. Las prácticas agresivas. 3.6. La cláusula general de prohibición de las prácticas comerciales desleales con los consumidores. 4. Conclusiones.
...") la competencia desleal había sido objeto de regulación, dentro de la esfera comunitaria, ... del mercado que la comisión de un ilícito, en ningún caso, puede generar beneficio económ...
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No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II. O arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder disciplinar, na certeza de que um “non liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo”. III. A condenação deve estribar-se em provas que permitam um juízo de certeza, uma convicção segura, que esteja para além de toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os fact...
... por este ter praticado os seguintes atos ilícito-disciplinares1.ºEm data que não pode precisar-se...
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No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto, não impendendo sobre si quaisquer deveres de fornecimento ao instrutor de elementos comprovativos da sua responsabilidade, porquanto não é obrigado a colaborar com aquele, designadamente, prestando declarações/informações que o “incriminem”. II. Pelos próprios termos do n.º 6 do art. 55.º do ED/84 no mesmo está em causa um mero convite que é dirigido pelo instrutor ao arguido no sentido deste executar quaisquer trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão os seus laudos sobre as provas prestadas e a com...
... face ao direito penal em que o ilícito disciplinar não surge como um “minus” relativ...
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No Brasil, a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos é realizada por meio da ação civil pública. Mas, se os direitos difusos e coletivos são transindividuais e indivisíveis entre os membros da classe, a quem é devida, quando houver, a condenação em dinheiro? E, no caso dos interesses individuais homogêneos, o que fazer com os recursos que não forem ou não puderem ser reclamados pelos lesados?
Como devem ser aplicados esses recursos e a quem compete decidi-lo? A resposta a essas questões, inevitavelmente, passa pelo mecanismo criado pelo art. 13 da Lei da Ação Civil Pública: (FDD). Não obstante seja um dos mais importantes instrumentos de efetivação da tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e ...
... a ser também sujeito e não apenas objeto das políticas públicas. . A Lei 8.078/90 (Códi... os consumidores lesados pelo ilícito antitruste, o saldo foi destinado à criação de...
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I – A indemnização de antiguidade por despedimento ilícito deve ser fixada tendo em atenção a moldura de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades e dois critérios, a saber: a) A ilicitude do comportamento do empregador revelada no despedimento efetuado e b) O montante da retribuição auferida pelo trabalhador aquando do despedimento.
II – Tratando-se de resolução do contrato de trabalho e não estando a situação legalmente regulada, a lacuna deve ser preenchida, mutatis mutandis, pelo estabelecimento da mesma disciplina.
... 8- As funções exercidas pela Autora eram objeto de controlo e fiscalização da Ré através da re...