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I - A viúva separada de facto do marido vítima de acidente de trabalho mortal, tem direito a pensão nos termos do artigo 20º, nº 1 alínea a) da Lei 100/97 de 13/9, mesmo não estando a receber alimentos deste, pois a razão de ser do reconhecimento pela lei do direito a pensão nestes casos encontra a sua justificação na obrigação de assistência entre cônjuges que existe mesmo nos casos de mera separação de facto, se esta não for imputável a um qualquer dos cônjuges, conforme consagra o nº 2 do dito artigo 1675º.
II - Tratando-se de direitos irrenunciáveis e de exercício obrigatório pelo MP nos termos do artigo 99º do CPT, a reclamação de pensão pela viúva não integra abuso do direito, mesmo provando-se que o casal estava separado há mais de 15 anos.
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
... da morte do sinistrado e com direito a alimentos;. c) Filhos, ainda que nascituros, e os adoptados,...
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I - A viúva separada de facto do marido vítima de acidente de trabalho mortal, tem direito a pensão nos termos do artigo 20º, nº 1 alínea a) da Lei 100/97 de 13/9, mesmo não estando a receber alimentos deste, pois a razão de ser do reconhecimento pela lei do direito a pensão nestes casos encontra a sua justificação na obrigação de assistência entre cônjuges que existe mesmo nos casos de mera separação de facto, se esta não for imputável a um qualquer dos cônjuges, conforme consagra o nº 2 do dito artigo 1675º.
II - Tratando-se de direitos irrenunciáveis e de exercício obrigatório pelo MP nos termos do artigo 99º do CPT, a reclamação de pensão pela viúva não integra abuso do direito, mesmo provando-se que o casal estava separado há mais de 15 anos.
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I - A viúva separada de facto do marido vítima de acidente de trabalho mortal, tem direito a pensão nos termos do artigo 20º, nº 1 alínea a) da Lei 100/97 de 13/9, mesmo não estando a receber alimentos deste, pois a razão de ser do reconhecimento pela lei do direito a pensão nestes casos encontra a sua justificação na obrigação de assistência entre cônjuges que existe mesmo nos casos de mera separação de facto, se esta não for imputável a um qualquer dos cônjuges, conforme consagra o nº 2 do dito artigo 1675º.
II - Tratando-se de direitos irrenunciáveis e de exercício obrigatório pelo MP nos termos do artigo 99º do CPT, a reclamação de pensão pela viúva não integra abuso do direito, mesmo provando-se que o casal estava separado há mais de 15 anos.
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I - A viúva separada de facto do marido vítima de acidente de trabalho mortal, tem direito a pensão nos termos do artigo 20º, nº 1 alínea a) da Lei 100/97 de 13/9, mesmo não estando a receber alimentos deste, pois a razão de ser do reconhecimento pela lei do direito a pensão nestes casos encontra a sua justificação na obrigação de assistência entre cônjuges que existe mesmo nos casos de mera separação de facto, se esta não for imputável a um qualquer dos cônjuges, conforme consagra o nº 2 do dito artigo 1675º.
II - Tratando-se de direitos irrenunciáveis e de exercício obrigatório pelo MP nos termos do artigo 99º do CPT, a reclamação de pensão pela viúva não integra abuso do direito, mesmo provando-se que o casal estava separado há mais de 15 anos.
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I - A viúva separada de facto do marido vítima de acidente de trabalho mortal, tem direito a pensão nos termos do artigo 20º, nº 1 alínea a) da Lei 100/97 de 13/9, mesmo não estando a receber alimentos deste, pois a razão de ser do reconhecimento pela lei do direito a pensão nestes casos encontra a sua justificação na obrigação de assistência entre cônjuges que existe mesmo nos casos de mera separação de facto, se esta não for imputável a um qualquer dos cônjuges, conforme consagra o nº 2 do dito artigo 1675º.
II - Tratando-se de direitos irrenunciáveis e de exercício obrigatório pelo MP nos termos do artigo 99º do CPT, a reclamação de pensão pela viúva não integra abuso do direito, mesmo provando-se que o casal estava separado há mais de 15 anos.
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I - A viúva separada de facto do marido vítima de acidente de trabalho mortal, tem direito a pensão nos termos do artigo 20º, nº 1 alínea a) da Lei 100/97 de 13/9, mesmo não estando a receber alimentos deste, pois a razão de ser do reconhecimento pela lei do direito a pensão nestes casos encontra a sua justificação na obrigação de assistência entre cônjuges que existe mesmo nos casos de mera separação de facto, se esta não for imputável a um qualquer dos cônjuges, conforme consagra o nº 2 do dito artigo 1675º.
II - Tratando-se de direitos irrenunciáveis e de exercício obrigatório pelo MP nos termos do artigo 99º do CPT, a reclamação de pensão pela viúva não integra abuso do direito, mesmo provando-se que o casal estava separado há mais de 15 anos.
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I - É da responsabilidade de ambos os progenitores o sustento dos filhos menores.
II - Estando provado que o progenitor tem capacidade para trabalhar, está em princípio adstrito a contribuir com alimentos para o filho III – É ao progenitor que compete provar que está impossibilitado total ou parcial de prestar alimentos ao filho.
..., acordado que o pai contribuiria com a pensão de alimentos, para a menor, de € 75,00 mensais, ...
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Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
...; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) ...Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, enviar decl...
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I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de jurisdição voluntária, cfr. Artº 150, da OTM, o qual se deve decidir com equidade, tendo em atenção os interesses do menor em causa, nomeadamente, garantindo a sua subsistência.
II – O progenitor, que após a separação, deixa de procurar o menor e se ausenta, coloca, de forma voluntária e culposa, o progenitor/requerente na impossibilidade de conhecer e, consequentemente, provar a sua situação sócio-económica.
III – Nessa situação é justa e equitativa a decisão, que com fundamento nas necessidades do menor, fixa os alimentos devidos a cargo do progenitor/obrigado que não logrou provar estar impossibilitado de os prestar.
..., na sentença deverá sempre fixar-se a pensão alimentícia e a forma de a prestar, independentem...