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... Civil, sendo que actualmente, no quadro do NRAU, esse mesmo instituto acha-se regulado pelo artigo... em termos de Sumário, que “III – Tais normas transitárias não padecem de inconstitucionalidad... Com a criação das aludidas normas transitórias (dos art.ºs 57.º e 58.º), o legislador fez opç...
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Metodologia da exposição. I. 1. Regime aplicável aos contratos de pretérito a aparente contradição entre o n.° 1 do artigo 26.° e o n.°1 do artigo 60.° do NRAU, quanto ao regime aplicável. II. A questão da transmissão dos arrendamentos de pretérito, por morte do arrendatário. III. A prorrogação dos contratos. IV. A actualização de rendas no regime de transição.
... pelo que, na eventualidade de concurso de normas do NRAU com normas reminiscentes do RAU, sempre es... prejuízo do previsto nas normas transitórias» 2 . . Em segundo lugar, note-se que na alínea a...
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Fundamentação jurídica do acórdão. Quadro jurídico. Regulamentação comunitária. Legislação nacional. Litígio no processo principal e questões prejudiciais. Quanto às questões prejudiciais. Quanto às despesas. Parte decisória. Legislação.
... de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autorida... em causa, nos termos dos artigos 35.° do NRAU e 2.° do Decreto-Lei n.° 156/2006, de 8 de Ago... . Artigo 7.° . Normas finais e transitórias . 1-O endereço www.portaldahabitacao.pt/nrau fic...
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No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009 , de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana
... do presente artigo, deve observar as normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis... no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n. 6/2006, de 27 de Fevereiro,...PARTE III Disposiçóes transitórias e finais. SECÇÁO I Disposiçóes transitórias. ...
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Capítulo II Disposições gerais.- Secção I Comunicações.- Artigo 9.° Forma da comunicação.- Artigo 10.° Vicissitudes.- Artigo 11.° Pluralidade de senhorios ou de arrendatários.- Artigo 12.° Casa de morada de família.- Secção II. Associações.- Artigo 13.° Legitimidade.- Secção III Despejo.- Artigo 14.° Acção de despejo.- Artigo 15.° Título executivo.- Secção IV Justo impedimento.- Artigo 16.° Invocação de justo impedimento.- Secção V Consignação em depósito.- Artigo 17.° Depósito das rendas.- Artigo 18.° Termos do depósito.- Artigo 19.° Notificação do senhorio.- Artigo 20.° Depósitos posteriores.- Artigo 21.° Impugnação do depósito.- Artigo 22.° Levantamento do depósito pelo senhorio.- Artigo 23.° Falsidade da declaração.- Secção VI Determinação da renda.- Artigo 24.° Coeficiente de actua...
... . COMENTÁRIOS: - O NRAU, inicia com o artigo 9.° e o capítulo II, porqua... . Título II Normas transitórias. Capítulo I Contratos habitacionais...
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Produto. Enquadramento legal ou normativo. Agentes económicos. Diligências efectuadas. Perigo. Outras informações. Deliberação. Legislação.
... . 8. Normas aplicáveis ao produto . - Norma EN 12586:1999 "... . O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) foi aprovado pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Feve... Disposições finais e transitórias . Artigo 47.° . Comunicações . Às comuni...
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Em princípio era a Liberdade Contratual. 2. A República. 3. Na sequência da revolução de 25 de Abril de 1974. 4. O RAU de 1990 manteve a iniquidade instalada no sistema quanto aos arrendamentos de pretérito. 5. As razões do bloqueio. 6. Santana Lopes. 7. O NRAU, actuando e excedendo o prometido aos inquilinos.
..., alargou o horizonte de vigência dessas normas excepcionais, até um ano depois do tratado de paz... confessadamente conjunturais e transitórias, que foram pervertendo o arrendamento num estatuto...
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Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro. Capítulo II Disposições gerais. Secção I Comunicações. Artigo 9.° Forma da comunicaçã. Artigo 10.° Vicissitudes. Artigo 11.° Pluralidade de senhorios ou de arrendatários. Artigo 12.° Casa de morada de família. Secção II Associações. Artigo 13.° Legitimidade. Secção III Despejo. Artigo 14.° Acção de despejo. Artigo 15.° Título executivo. Secção IV Justo impedimento. Artigo 16.° Invocação de justo impedimento. Secção V Consignação em depósito. Artigo 17.° Depósito das rendas. Artigo 18.° Termos do depósito. Artigo 19.° Notificação do senhorio. Artigo 20.° Depósitos posteriores. Artigo 21.° Impugnação do depósito. Secção VI Determinação da renda. Artigo 24.° Coeficiente de actualização. A...
.... Título II Normas transitórias. Capítulo I Contratos habitacionais... 15 de Outubro, passam a estar submetidos ao NRAU, com as especificidades dos números seguintes. . ...
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Regulamento e normas de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais da Câmara Municipal de Cascais
... III Disposiçóes finais e Transitórias Artigo 27. Actualizaçáo. O presente Regulamento ...do NRAU -Decreto -Lei n. 157/2006, 8 de Agosto. 12 - Propr...