novo acordo ortografico

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7 documentos para novo acordo ortografico
  • Aplica o novo Acordo Ortográfico na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  • Suspende a entrada em vigor dos programas de Língua Portuguesa do ensino básico homologados em 31 de Março de 2009 e altera a Portaria n.º 476/2007 , de 18 de Abril

    ... do currículo nacional e a aplicaçáo do novo Acordo Ortográfico implicam reconhecer que, náo ...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... acordado entre os dois vir a ocorrer um novo encontro, no mesmo local, que seria marcado por me...) Texto escrito nos termos do Acordo Ortográfico em vigor. (2) Em anotação ao art.º 122.º, Pau...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... acordado entre os dois vir a ocorrer um novo encontro, no mesmo local, que seria marcado por me...) Texto escrito nos termos do Acordo Ortográfico em vigor. (2) Em anotação ao art.º 122.º, Pau...

  • I - Para efeitos da sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição, no respectivo cálculo, deve atender-se: quanto à retribuição base mensal, a 30 dias, porque a retribuição inclui o pagamento dos dias de descanso (semanal e feriado); mas a 22 dias úteis relativamente ao subsidio de trabalho nocturno e prémio de assiduidade dada a sua conexão com a efectiva prestação de trabalho. II - Se a sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator (art. 367º do CT/2003), não ocorre a violação do principio da proporcionalidade quando é aplicada a sanção disciplinar de 25 dias de suspensão de trabalho com perda de retribuição e de antiguidade a comportamento do trabalhador caracterizado em desobediência reiterada a toda a sua ca...

    ...743 e Abílio Neto Novo Código do Trabalho e Legislação Complementar an... Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince. ...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... acordado entre os dois vir a ocorrer um novo encontro, no mesmo local, que seria marcado por me...) Texto escrito nos termos do Acordo Ortográfico em vigor. (2) Em anotação ao art.º 122.º, Pau...

  • I - Se do processo constarem os elementos probatórios para tal necessários e suficientes o tribunal ad quem pode ampliar a matéria de facto, na medida em que os pontos alvo de aditamento tenham pertinência e sejam cognoscíveis, cognoscibilidade essa que, quanto à indemnização a fixar em processo de expropriação litigiosa, se prende com o teor dos requerimentos de recurso do acórdão arbitral e da respetiva resposta, os quais delimitam o thema decidendum do recurso (artigos 58.º e 60.º do CE). II - Entre as circunstâncias a considerar para o cálculo da indemnização devida ao expropriado, existentes à data da publicação da declaração de utilidade pública, incluem-se os instrumentos de ordenamento do território então em vigor e demais legislação pertinente. III – Se não tiver sid...

    ... o valor do bem expropriado calculado de acordo com os critérios referenciais constantes dos arti...; c) Se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente p... Texto escrito nos termos do acordo ortográfico ...



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