notificação judicial avulsa empreitada

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0051292, de 12 Fevereiro 2001

    Recurso nº JTRP00030564, Ponente AMÉLIA RIBEIRO

    I - A notificação judicial avulsa não admite oposição nem cria direitos que não existam, já. II - O dono da obra não pode proceder, em administração directa, à eliminação dos defeitos derivados da execução de empreitada. III - Tendo o empreiteiro violado o contrato, por inexecução da obra completa, presume-se culpa sua.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0051292, de 12 Fevereiro 2001

    Recurso nº JTRP00030564, Ponente AMÉLIA RIBEIRO

    I - A notificação judicial avulsa não admite oposição nem cria direitos que não existam, já. II - O dono da obra não pode proceder, em administração directa, à eliminação dos defeitos derivados da execução de empreitada. III - Tendo o empreiteiro violado o contrato, por inexecução da obra completa, presume-se culpa sua.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04B2717, de 19 Outubro 2004

    Recurso nº JSTJ000, Ponente ARAÚJO BARROS

    1. Cabe às instâncias apurar a factualidade relevante, só à Relação competindo, em princípio, censurar as respostas aos artigos da base instrutória através do exercício dos poderes conferidos pelo artigo 712º do C.Proc.Civil. 2. Daí que, a tal propósito, a intervenção do Supremo Tribunal se apresente como residual e apenas destinada a averiguar da observância de regras de direito probatório material - artigo 722º, nº 2 - ou a mandar ampliar a decisão sobre matéria de facto - artigo 729º, ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0037818, de 05 Julho 2000

    Recurso nº JTRL00027991, Ponente SALAZAR CASANOVA

    I - Configura desistência da empreitada a hipótese do dono da obra, infundadamente, declarar resolvido o respectivo contrato, proibindo o empreiteiro de continuar com os trabalhos e entregando a outro a conclusão da obra. II - Sendo assim, o dono da obra deverá pagar ao empreiteiro, a título de indemnização, o valor correspondente aos trabalhos realizados por este e que ainda não foram pagos.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0037818, de 05 Julho 2000

    Recurso nº JTRL00027991, Ponente SALAZAR CASANOVA

    I - Configura desistência da empreitada a hipótese do dono da obra, infundadamente, declarar resolvido o respectivo contrato, proibindo o empreiteiro de continuar com os trabalhos e entregando a outro a conclusão da obra. II - Sendo assim, o dono da obra deverá pagar ao empreiteiro, a título de indemnização, o valor correspondente aos trabalhos realizados por este e que ainda não foram pagos.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00221/05.0BEPNF, de 23 Março 2006

    Ponente Drº José Luís Paulo Escudeiro

    I. Constituem elementos da conta da empreitada a consignação dos mapas de trabalho, os respectivos preços e eventuais reclamações contra os mapas de trabalho e os respectivos preços; II. Na conta final da empreitada não se prevê a menção a juros de mora; e III. A mora no pagamento confere ao empreiteiro o direito aos respectivos juros, calculados à taxa fixada nos termos do art. 194º-1 do DL 405/93, de 10.DEZ.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07A1207, de 05 Junho 2007

    Recurso nº JSTJ000, Ponente FONSECA RAMOS

    I) - Apesar do recorrente ter decaído, no recurso, em valor não superior a metade da alçada do Tribunal da Relação, deve ser admitido o recurso de revista se das alegações se conclui que pretende, além da condenação pecuniária que não excedeu aquele valor, discutir se se verificam os pressupostos da resolução do contrato, por esta questão tornar duvidosa a medida da sucumbência, devendo então atender-se ao valor da causa. II) - Num contrato de empreitada executado defeituosamente, a inad...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 6536/05-6, de 08 Março 2007

    Ponente EDUARDO SAPATEIRO

    I - O artigo 484.º, número 1 do Código de Processo Civil limita-se a impor ao juiz que considere como confessados os factos alegados pelo demandante, nos casos em que o demandado, válida e eficazmente citado, não os conteste nem intervenha nos autos, nos moldes estatuídos no artigo 483.º do aludido diploma legal. II - Tais factos, ainda que provados por confissão, podem revelar-se insuficientes para fundar o efeito jurídico perseguido pelo Autor, após a aplicação do respectivo regime jurí...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06A2719, de 03 Outubro 2006

    Recurso nº JSTJ000, Ponente URBANO DIAS

    É com o recurso à via judicial que o dono da obra há-de fazer valer o direito à indemnização em consequência da resolução do contrato e após ter alegado e provado que esgotou todo o manancial de remédios que a lei colocou à sua disposição através da previsão dos arts. 1121º e 1122º do CC. O prazo de caducidade não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o determine (art. 328º CC), sendo que só impede a caducidade a prática, dentro do prazo legal ou convencional, do acto...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0626124, de 29 Novembro 2006

    Recurso nº JTRP00039790, Ponente EMÍDIO COSTA

    I - A excepção de incumprimento do contrato, no contexto do contrato de empreitada, apenas pode ser invocada se o dono da obra, perante cumprimento defeituoso do empreiteiro, actuar do seguinte modo: 1- Exigir a eliminação dos defeitos, se estes puderem ser suprimidos; 2- Exigir uma nova construção, se os defeitos não puderem ser eliminados; 3- Exigir a redução do preço ou, em alternativa, a resolução do contrato. II - O dono da obra não precisa de indicar, no momento da denúncia, qual do...

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