nomes de pessoas

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
3.171 documentos para nomes de pessoas
  • A toponímia, podendo ser definida como o estudo histórico ou linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares, localidades e arruamentos, serve como meio para as pessoas se identificarem no espaço, se orientarem, comunicarem e localizarem imóveis urbanos ou rústicos, ou outros fenómenos de natureza geográfica. Ela reflecte e solidifica, muitas vezes, a identidade cultural dos aglomerados urbanos, reunindo valores simbólicos que veiculam a cultura das gentes, imprimindo nos locais marcas indeléveis que perduram ao longo do tempo. Deve-se, por isso, utilizar, gerir e perpetuar esta herança, de forma sustentável, para planearmos eficientemente o desenvolvimento sócio-económico e cultural do concelho de Ourém.

  • I - O pedido de desaforamento ou remoção de competência (arts. 37.º e 38.º do CPP) é logo acompanhado dos elementos relevantes para a decisão. Não o sendo, como se verifica no caso dos autos, em que não foi sequer junta certidão do estado do processo, falece desde logo, e em concreto, o pressuposto primeiro de o processo se encontrar na fase posterior à designação de dia para julgamento. II - Por outro lado, as alegações do requerente não integram os fundamentos de qualquer das situações previstas nas alíneas do art. 37.º do CPP, correspondendo tão-somente a uma visão e interpretação próprias de conexões de pessoas servindo em diferentes órgãos e serviços da administração da justiça e da administração autárquica, baseadas apenas na circunstância de se verificar coincidência entre n...

    ... de se verificar coincidência entre nomes e/ou apelidos e essas pessoas unidas pelo facto de...

  • Face ao Código do Notariado, outorgantes para os diversos actos notariais, só podem ser as pessoas físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome próprio ou em nome de outrém; 2. No caso de pessoas colectivas ou de sociedades, os outorgantes são as pessoas físicas que nos termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir a vontade do ente colectivo; 3. Os nomes e demais elementos de identificação destas pessoas físicas tem de constar da procuração passada por um ente colectivo a advogado para a prática de actos que envolvam o exercício do patrocínio judiciário ao abrigo do Dec-Lei n.º 267/92, de 28.11, já que apenas foi nestas suprimida a necessidade de intervenção no...

  • I - São anuláveis, nos termos dos artigos 411, n. 3, e 58, n. 1, alínea a), do CSC, as deliberações em que se tenham verificado as seguintes irregularidades: 1) omissão, na informação preparatória da assembleia geral, dos nomes dos membros nomeados judicialmente para o conselho fiscal e as sociedades de que os mesmos fazem parte; 2) a falta do membro efectivo do conselho fiscal à reunião do conselho de administração da sociedade ré, que apreciou as contas do exercício, por não haver sido convocado; 3) ausência do mesmo membro na reunião do conselho fiscal, para o que não foi convocado, não tendo votado nem assinado qualquer documento emanado dessa reunião; 4) omissão, nas informações preparatórias de assembleia geral da sociedade, dos nomes das pessoas a propor para o orgão de administ...

  • Em caso de seguro na modalidade de prémio fixo sem indicação de nomes a entidade patronal segura a sua responsabilidade relativamente a um número de certo de pessoas cujos salários são antecipadamente conhecidos. A cláusula constante das condições particulares de uma apólice de seguro de acidentes de trabalho em que as partes acordaram que "não são da responsabilidade da seguradora quaisquer sinistros que venham a verificar-se quando se prove que nos trabalhos abrangidos pelo contrato foi utilizado mais pessoal do que aquele que estava seguro", não é válida, face à norma nº 22/95 do I.S.P. publicado no DR III série de 20.11.95, que no seu art. 21 nº 1 al. d) confere, em tais situações, à seguradora o direito de regresso, contra o tomador do seguro, pelas importâncias suportadas na r...

  • ... e fiscalização, bem como certas outras pessoas, a comunicar à sociedade todos os actos de aquisi...a) Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outr...

  • A toponímia, podendo ser definida como o estudo histórico ou linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares, localidades e arruamentos, serve como meio para as pessoas se identificarem no espaço, se orientarem, comunicarem e localizarem imóveis urbanos ou rústicos, ou outros fenómenos de natureza geográfica. Ela reflecte e solidifica, muitas vezes, a identidade cultural dos aglomerados urbanos, reunindo valores simbólicos que veiculam a cultura das gentes, imprimindo nos locais marcas indeléveis que perduram ao longo do tempo. Deve-se, por isso, utilizar, gerir e perpetuar esta herança, de forma sustentável, para planearmos eficientemente o desenvolvimento sócio-económico e cultural do concelho de Ourém.

  • No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro

    ...es de pagamento, dos seus empregados e de pessoas que a elas prestem serviço, bem como o segredo do...d) Nomes das pessoas responsáveis pela gestáo da sucursal...

  • I - As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré – elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar. II - Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não aceites especificamente por um contraente, ainda que sejam habitualmente usadas pela outra parte relativamente a todos os seus contraentes. III - Mas, para além disso, mesmo que ocorra a aceitação, a lei impõe o cumprimento de certas exigências específicas para permitir a inclusão das cláusulas contratuais gerais no contrato singular. Essas exigências constam dos arts. 5.º a 7.º da LCCG, reconduzindo-se à (i) comunicação ...

    ... que a única coisa que varia são os nomes das pessoas” e que “no mesmo sentido foi o dep...

  • I - Tendo o Exequente alegado que as facturas apresentadas como título executivo foram assinadas pela sociedade executada e tendo esta na petição de embargos alegado que não estão tais facturas assinadas pela executada, pois que tais assinaturas não pertencem a nenhum dos seus administradores, II - isto quer dizer que a embargante não alega a falsidade das assinaturas, mas tão só que as pessoas que assinaram não tinham poderes de representação da executada. III - Não está, assim, em causa a genuinidade ou autenticidade das assinaturas, mas sim a legitimidade das pessoas físicas que assinaram para obrigarem a embargante, como pessoa colectiva que é nesta conformidade, não é aplicável ao caso a suspensão prevista no artigo 818 nº2 do CPC. IV - Este artigo 818 destina-se exclusivamen...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa