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Mapa oficial com o resultado da eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira realizada em 9 de Outubro de 2011 e a relação dos nomes dos deputados eleitos, por partidos e coligações
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O sócio gerente que, ainda enquanto gerente (e sócio) das AA., que são empresas familiares, vai preparando a constituição e funcionamento de empresa com actividade concorrente, com armazém e estabelecimento a aproximadamente 10 Km de distância das instalações industriais e comerciais das AA., utilizando conhecimentos, relativos a clientes e preços, que lhe advinham da sua função de gerente naquelas, obtendo, também por força das mencionadas funções, a lista interna dos nomes, moradas, profissões e categorias profissionais e mapa de remunerações dos empregados da A., convida empregados das AA. para deixarem o serviço destas e passarem a prestar serviço àquela nova empresa, o que acabou por acontecer em relação a, pelo menos, dois desses trabalhadores, pratica actos contrários aos dev...
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Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessóes da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 13 de Julho de 2006, que aprovou, por delegaçáo, as plantas parcelares L2S2-E--202-13-01 a 14 e os mapas de áreas relativos à construçáo da obra da A 17/IC 1 - Marinha Grande (A 8/IC 1)/Mira - sublanço Louriçal/ A 14 - trecho 2, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo da...
... e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Mais declaro autorizar ...
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Doutrina que dimana da decisão: 1. Em 1991, 1992 e 1993, encontravam-se isentas do imposto do selo, diversas operações realizadas na zona franca da Madeira, por entidades aí licenciadas, desde que os intervenientes ou destinatários não fosse residentes em território nacional; 2. O poder para fiscalizar os pressupostos da isenção do imposto atribuídos à então DGCI na norma do art.º 6.º do EBF, tinha de ser concatenado com outras normas existentes, como a que impunha o dever de segredo bancário às instituições de crédito e similares, sendo legítima a recusa pelo contribuinte do fornecimento à mesma dos elementos que teve conhecimento por via da sua relação com os seus clientes, relativas aos seus nomes, às suas contas bancárias e residência, entre outros, quando estes para tal não conceda...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Este prédio tem natureza rústica, denomina-se Cavada de Cima, situa-se no lugar de Cavada de Cima, compóe-se de vinha, cultura, pinhal e oliveiras, está inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Santar sob o artigo 1686, que corresponde a 1/2 do antigo artigo matricial rústico 4065 da referida freguesia, e tem a área de 2760 m2.Parcela N. Nomes de Proprietários, Possuidores (P), Usufrutuários (U) ou Titulares Inscritos (TI), Conjuges e Moradas
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... de ficheiro o mais urgente possível com os nomes e moradas dos Vossos associados, para a M.... - S....
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O contrato de concessão comercial é um "contrato de distribuição comercial" tal como os contratos de agência, comissão, mediação e franquia.
O contrato de concessão comercial é o acordo pelo qual uma das partes (o concedente) se obriga a vender os produtos por si produzidos ou distribuídos à contraparte (o concessionário), a qual se obriga a comprá-los e a (re)vendê-los a terceiros, por sua conta e de modo estável, numa determinada circunscrição.
É um contrato inominado, não tipificado na lei, não dispondo, por isso, de regulamentação específica, pelo que se lhe aplicam as cláusulas acordadas entre as partes, as regras gerais dos contratos e ainda as normas dos contratos nominados, sempre que a analogia das situações o justifique, designadamente o de agência, sobretudo em...
... área, cumulativamente ou não, de marcas, nomes, insígnias comerciais, processo de fabrico e téc...
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Definindo-se etimologicamente como o estudo histórico ou linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares, a toponímia, para além do seu significado e importância como elemento de identificaçáo, orientaçáo, comunicaçáo e localizaçáo dos imóveis urbanos e rústicos, é também, enquanto área de intervençáo tradicional do poder local, reveladora da forma como o município encara o património cultural.