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Determina que, para o ano de 2006, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona regulamentar da NAFO e da NEAFC (mar de Irminger), na ZEE da Noruega e no Svalbard são repartidas, por embarcação, mediante a atribuição de uma percentagem da quota nacional, de acordo com o anexo do presente despacho.
Determina que, para o ano 2004, são repartidas, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem da quota nacional, de acordo com o mapa anexo e que as licenças atribuídas para a área de regulamentação NAFO são condicionadas à obrigatoriedade de desembarque e controlo à descarga das correspondentes capturas efectuadas nessa área em portos de Estados membros da Comunidade Europeia, sendo, para o efeito, em Portugal, designados os portos de Aveiro e Horta.
Fixa as quotas de pesca disponíveis, para o ano de 2003, nas áreas de regulamentação da Convenção NAFO, na zona económica exclusiva da Noruega, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem da quota nacional de acordo com o mapa publicado em anexo.
Aprova, para ratificação, a Convenção para a Futura Cooperação das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).
Fixa as quotas de pesca disponíveis para Portugal para o ano de 2002 nas áreas de regulamentação da Convenção NAFO, na Zona Económica Exclusiva da Noruega e no Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem da quota nacional de acordo com o mapa publicado em anexo.
... e que haviam sido capturados na área NAFO, pelo navio de nome S, daquela empresa, recurso es...
Determina que sejam repartidas para o ano 2000, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no arquipélago de Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem de quota nacional, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
Determina que sejam repartidas para o ano de 2001, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO e na ZEE da Noruega e Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem da quota nacional, de acordo com o mapa publicado em anexo.
Despacho que faz a afectação da quota nacional para as embarcações nacionais para 2008 nas áreas NAFO, NEAFC, Gronolândia e Noruega
Rectifica o despacho n.º 4239/2003(2ªSérie) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 4 de Março de 2003 que fixou as quotas de pesca disponíveis, para o ano de 2003, nas áreas de regulamentação da Convenção NAFO, na zona económica exclusiva da Noruega.
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