n º 26 2008 a 24 julho

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6.357 documentos para n º 26 2008 a 24 julho
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Rectifica o anúncio n.º 4312/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008

    ...1, da Lei n. 98/97, de 26 de Agosto.). 24 de Julho de 2008. - A Chefe de Sec...

  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...

  • ... n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos E...d) Directiva n.º 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro;. e) Direc... redacção resultante do Tratado de Nice de 26 de Fevereiro de 2001, e Estado Parte no Acordo sob... da República, 1.ª série — N.º 185 — 24 de Setembro de 2008 6833 mético deve informar o I...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    .../M, de 11 de Março, e 11/2011/M, de 6 de Julho, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira par....º 2/2011/M, de 10 de Janeiro Os artigos 9.º, 26.º, 41.º, 49.º e 53.º do Decreto Legis- lativo ... âmbito de aplicação da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção dos seguintes...os 12/2008, de 26 de Fevereiro, e 24/2008, de 2 de Junho;. b) Contratos mistos cujo ti...

  • ... que o Decreto-Lei n.° 274/2007, de 30 de Julho, padece de inconstitucionalidade orgânica; 5ª -..., por sua vez, os n°s 1 e 2 do artigo 26° do Código do Processo Penal que são ofensivas da... ocorrências que não se verificaram; 24ª - A matéria de facto considerada provada não cor... dos autos os seguintes factos: 1-No dia 3/9/2008 foi levantado um auto de notícia pela prática de...

  • ... de Março, e pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: . Artigo 14... congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situaçõ... explícita desse direito no artigo 26.º da CRP, introduzido pela LC n.º 1/97, e a refr... Junho de 1973, com alterações em 1995 e em 2008), Suécia e também, após as modificações intro...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ...e LM.. circundaram o armazém pela direita. 24. O militar da G.N.R. da KX.. PS.. ficou junto à p... 26. O arguido empunhava a espingarda caçadeira acima... 110. Em 2008 e em 2009 teve rendimentos líquidos de € 53.108... de que tenha trabalhado posteriormente a Julho de 2006 (factos 120, 121 e 135). Do que já foi r...

  • I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...

    ...., dois imóveis, tendo depois, por contrato de 26 de Junho de 2006, cedido à Autora a respectiva po....., Lda, viria a marcá-la para o dia 26 de Julho de 2007, pelas 12.00 horas; - contudo, no dia 23 d... o contrato por carta remetida à Ré em 24 de Setembro de 2007, tendo por isso direito à ind... ano, no período que vai de 1 de Janeiro de 2008 até 30 de Junho de 2008, de 11,07% ao ano, no per...

  • I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...

    ...., dois imóveis, tendo depois, por contrato de 26 de Junho de 2006, cedido à Autora a respectiva po....., Lda, viria a marcá-la para o dia 26 de Julho de 2007, pelas 12.00 horas; - contudo, no dia 23 d... o contrato por carta remetida à Ré em 24 de Setembro de 2007, tendo por isso direito à ind... ano, no período que vai de 1 de Janeiro de 2008 até 30 de Junho de 2008, de 11,07% ao ano, no per...



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