-
I - O desconto bancario e um contrato misto de mutuo mercantil, e de dação pro solvendo. II - Tal contrato, respeitante a letras relativas ao preço de mercadorias a cobrar nos territorios portugueses do Ultramar por correspondentes de bancos metropolitanos, e integrado fundamentalmente por duas prestações: a do descontario para o descontador, traduzida no endosso para este dos titulos cambiarios acompanhado dos documentos de disponibilidade das mercadorias; do descontador para o descontario, consistente na entrega a este do montante das letras deduzido do juro que esse capital renderia ate ao vencimento. III - Todavia, alem do ja deduzido pelo prazo ate ao vencimento, a cobrança de juro pelo descontador pelo periodo entre a cobrança dos titulos e a transferencia do respectivo montante ...
-
IV.1 - Perspectiva de síntese IV.2 - A relação de crédito IV.2.1 - A antecipação simples análoga ao mútuo IV.2.2 - A antecipação mediante abertura de crédito em conta-corrente IV.3 - A relação de garantia IV.3.1 - Objecto da garantia: considerações gerais IV.3.2 - As mercadorias IV.3.3 - Os títulos representativos de mercadorias IV.3.4 - Os títulos de crédito e os valores mobiliários IV.3.5 - Antecipação bancária própria e imprópria IV.4 - A Estreita interdependência entre o crédito e a garantia IV.4.1 - A Estrutura Do Tipo IV.4.2 - O scarto IV.4.3 - A constância do Scarto: a) reforço da garantia IV.4.4 - A constância do Scarto: b) resgate parcial das coisas dadas em garantia IV.4.5 - A sobrevalorização dogmática do princípio da constância do Scarto IV.4.6 - A relação crédito-garan...
... referência à designação do mútuo mercantil. A configuração como mútuo surge, de resto, par...
-
GENERALIDADES. 1. Âmbito de aplicação. 2. Regimes jurídicos aplicáveis. 3. Conteúdo da garantia legal no quadro do direito do consumo. II. DAS GARANTIAS VOLUNTÁRIAS. 1. Em que consistem. 2. Forma. 3. Conteúdo. III. DO EXERCÍCIO EFECTIVO DOS DIREITOS. 1. A denúncia de não conformidade: meios. 2. A acção singular de declaração: a acção directa - a legitimatio ad causam passiva.3. A acção directa. 4. O exercício do direito de regresso: seu regime. IV: CONCLUSÕES.
-
– Nas obrigações comerciais, ou seja, nas que têm por fonte um acto mercantil, quando exista pluralidade de sujeitos passivos, a regra é a da solidariedade.
– Esta regra não é extensiva aos não comerciantes como sucede no caso de um mútuo celebrado entre um banco e duas pessoas que não são comerciantes (§ único do art. 100º do Código Comercial).
- Porém, se do contexto global do programa contratual firmado entre as partes for de concluir pelo seu acordo tácito no sentido dos mutuários se terem responsabilizado de igual forma perante o mutuante, então estamos perante uma obrigação solidária.
- Entende-se que são factos concludentes “todos aqueles nos quais se possa apoiar uma ilação para se constituir o significado do comportamento, sendo este o resultado...
-
Contrato de Mútuo com Garantia Hipotecária. Contrato de Arrendamento com Garantia Pessoal. Garantia Bancária. Embargos de Executado - Incidente de Caução. Requerimento para Reforço de Caução - Incidente. Requerimento para Levantamento da Caução. Execução para Pagamento de Quantia Certa e Garantia Hipotecária.
... empréstimo destinado à sua actividade mercantil - doc. junto. . II . . Esse financiamento foi obj...
-
Present research analyzes new contractual forms, born in the context of Information Society, and their practical problems from economically weaker part's perspective: consumer and user. This research approaches the guidelines of Spanish Legislation about this subject protection, bearing in mind different phases (pre-contractual, contractual and post-contractual). Furthermore, measures from Legislation about Information Society Services and General Law for Consumers and Users' Defense (November 2007) are also studied.
Finally, and doing support on cooperation between countries, protection against non requested advertising messages and "spam or spamming" has been object of detailed analysis.
Key words: "ELECTRONIC TRADE", "MISLEADING OR GREY ADVERTISING", "INFORMATION RIGHT", "SPAM".
... y en las restantes normas civiles o mercantiles sobre contratos. En especial, las normas de protec... de "control del origen" y "reconocimiento mutuo" habrá que atender a la norma del país desde q...
-
I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante.
II - O penhor é um contrato, mediante o qual alguém, o devedor ou terceiro, entrega a outrem, o credor, uma coisa móvel ou direitos, ficando este com o direito a ser pago preferencialmente pelo valor de determinada coisa e adquirindo o direito de exigir a venda da coisa empenhada, na falta de cumprimento da obrigação garantida.
III - Na teoria da relação contratual ocorre uma situação de coligação ou união de contratos quand...
... ser qualificado como assumindo natureza mercantil, na justa medida em que o acto originário ou caus...
-
I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante.
II - O penhor é um contrato, mediante o qual alguém, o devedor ou terceiro, entrega a outrem, o credor, uma coisa móvel ou direitos, ficando este com o direito a ser pago preferencialmente pelo valor de determinada coisa e adquirindo o direito de exigir a venda da coisa empenhada, na falta de cumprimento da obrigação garantida.
III - Na teoria da relação contratual ocorre uma situação de coligação ou união de contratos quand...
... ser qualificado como assumindo natureza mercantil, na justa medida em que o acto originário ou caus...
-
I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante.
II - O penhor é um contrato, mediante o qual alguém, o devedor ou terceiro, entrega a outrem, o credor, uma coisa móvel ou direitos, ficando este com o direito a ser pago preferencialmente pelo valor de determinada coisa e adquirindo o direito de exigir a venda da coisa empenhada, na falta de cumprimento da obrigação garantida.
III - Na teoria da relação contratual ocorre uma situação de coligação ou união de contratos quand...
... ser qualificado como assumindo natureza mercantil, na justa medida em que o acto originário ou caus...
-
I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante.
II - O penhor é um contrato, mediante o qual alguém, o devedor ou terceiro, entrega a outrem, o credor, uma coisa móvel ou direitos, ficando este com o direito a ser pago preferencialmente pelo valor de determinada coisa e adquirindo o direito de exigir a venda da coisa empenhada, na falta de cumprimento da obrigação garantida.
III - Na teoria da relação contratual ocorre uma situação de coligação ou união de contratos quand...
... ser qualificado como assumindo natureza mercantil, na justa medida em que o acto originário ou caus...