© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Ainda que constituindo o direito à liberdade de expressão um pilar essencial do Estado de Direito democrático, o certo é que esse direito não pode ser exercido com ofensa de outros direitos, designadamente o direito ao bom nome e reputação, direito de igual dignidade e idêntica valência normativa. A gravidade do dano deve ser aferida por um padrão objectivo, ainda que sopesando as circunstâncias concretas do caso e, pôr outro lado, há-de ser de molde a justificar a concessão de uma satisfação de natureza pecuniária ao lesado. Essa gravidade há-de depender, rio caso de notícia publicada através de imprensa, do teor das notícias dadas à estampa, da publicidade que as rodeou e da personalidade e situação social dos visados. Em situações como a presente, na reparação do dan...
... filmes: 1977 - "Antes a sorte que tal morte"; 1978 - "Guerra do Mirandum"; 1979 - "Manhã subm... lado, constitui dever fundamental do jornalista respeitar escrupulosamente o rigor e objectividade...
... aos termos em que foi publicada, e ao jornalista que fez a reportagem, porque determinaram a divulg... para a indemnização por “dano de morte”o valor de 25 000,00 euros. Contra – alegando a f...
... aos termos em que foi publicada, e ao jornalista que fez a reportagem, porque determinaram a divulg... para a indemnização por “dano de morte”o valor de 25 000,00 euros. Contra – alegando a f...
I - Não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que não ponham termo à causa (art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP), sendo que se recorre para o STJ de decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas Relações, em recurso, nos termos do art. 400.º (art. 432.º, al. b), do CPP). II - A este resultado de inadmissibilidade não obstará a circunstância de o recorrente lhes atribuir a natureza de nulidades e de a Relação os ter conhecido na mesma ocasião processual, imediatamente antes de se pronunciar sobre o acórdão final, embora com abordagem e julgamento autonomizado. III - De acordo com jurisprudência deste Supremo (v.g. Ac. de 06-11-96, CJ, Ano IV, Tomo III, pág. 195) o prazo referido no n.º 6 do art. 328.º do CPP não se aplica a audiências já ter...
..., que atingiram as vítimas a lhe causaram a morte; 32) Seria necessário que tivesse sido apreendida... No depoimento de RR, jornalista de profissão, também se colhe a confirmação de...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios