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Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, (republicado no anexo II), o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro (Regulamento das Custas dos Processos Tributários e tabela dos emolumentos da DGCI), o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro (Regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias), e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro (Modelo de requerimento executivo).
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Ausência de "campo" atinente à formulação do pedido no modelo de requerimento executivo aprovado pelo Decreto-Lei nº 200/2003, de 10 de Setembro; solução propugnada para resolver o impasse: considerar suficiente, ao princípio da necessidade de formulação do pedido, a indicação de dados, no requerimento executivo, de que se possa retirar com clareza qual o pedido pretendido pelo exequente.
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Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega.
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O Dec.-Lei n.º 200/03, de 10/09, aprovou o modelo de Requerimento Executivo, sobre o qual devem ser vazados os pedidos de execução, ao que parece, seja para prestação de facto, para pagamento de quantia certa ou para entrega de coisa certa.
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... tal objectivo, prevê-se a existência de modelos predefinidos para a prática de determinados actos...
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I- A reforma da acção executiva deixou intocado o regime especial de execução baseada em sentença de condenação em quantia certa previsto nos art. 89º a 91º do CPT, mas deste regime não resulta que o requerimento de nomeação de bens à penhora ou a pedir ao tribunal a realização de diligências necessárias para localizar e identificar bens penhoráveis não possa ou não deva ser formalizado através do modelo de requerimento executivo previsto no art. 810º nº 2 do CPC na redacção resultante do DL 38/2003, de 8/3 e no DL 200/2003, de 10/9.
II- Não cabe recurso do despacho em que o juiz convida o exequente a suprir as irregularidades do requerimento executivo.
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ARTIGO 465.º
Forma do
O processo comum de execução segue forma única.
... todas as espécies e formas de processo executivo. . a Remissão: . arts. 45.º a 60.º - acção e...António no requerimento de execução terá que adiantar elementos identif...2 - O requerimento é formulado em modelo aprovado por portaria do Ministro da Justiça. 3 -...
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..., é apreciada sumariamente, a requerimento do curatelado, que pode produzir quaisquer provas....CAPÍTULO I. Do título executivo. ARTIGO 45. Função do título executivo. 1 - Tod... 2 - Os actos processuais podem obedecer a modelos aprovados pela entidade competente, só podendo, n...
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Determina que o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria nº 233/2003, de 17 de Março.
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Altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais
...- sente portaria à apresentação do requerimento executivo. Deste modo, quando o requerimento execu... de dados fica obrigada a utilizar o modelo de requerimento executivo em suporte de papel, no...