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No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas
...A manutenção do modelo de dependência parcial determina, desde logo, qu...Além disso, quanto às vendas e prestações de servi- ços, estabelece -se que ... à Direcção -Geral dos Impostos na declaração anual de informação contabilística e fiscal, a..., de veículos sujeitos ao imposto automóvel e de álcool e bebidas alcoólicas podem não ser...
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I- O Supremo Tribunal de Justiça não julga as impugnações das decisões da 1ª Instância, com ressalva dos casos expressamente previstos na lei, como acontece relativamente aos casos de recursos per saltum ( artº 725º do CPC).
II- Sendo assim, se a 1ª Instância havia omitido pronúncia sobre questão aí levantada pela Ré, ora Recorrente, esta tinha a possibilidade de arguir nulidade da respectiva sentença por tal omissão.
Não o tendo feito, não pode agora colocar a questão directamente a este Tribunal.
III- Ao STJ cabe apreciar e decidir os recursos interpostos das decisões da 2ª Instância, mas como a Recorrente não recorreu para a Relação, por não ter sucumbido na acção em 1ª Instância, não tem este Supremo a possibilidade legal de apreciar agora tal questão.
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...: 1) BB; 2) CC; 3) Fundo de Garantia Automóvel; 4) DD; 5) EE. Alegou, em síntese, que sofreu da... apólice n.° 00000, peticionando declaração da nulidade/anulabilidade de tal contrato de segur... dedica-se, com fins lucrativos, à compra e venda de veículos automóveis, nacionais e estrangeiros... veículo de matrícula 000-000 é um Audi, modelo A4, e não um BMW. 63) O veículo automóvel foi ...
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I- O Supremo Tribunal de Justiça não julga as impugnações das decisões da 1ª Instância, com ressalva dos casos expressamente previstos na lei, como acontece relativamente aos casos de recursos per saltum ( artº 725º do CPC).
II- Sendo assim, se a 1ª Instância havia omitido pronúncia sobre questão aí levantada pela Ré, ora Recorrente, esta tinha a possibilidade de arguir nulidade da respectiva sentença por tal omissão.
Não o tendo feito, não pode agora colocar a questão directamente a este Tribunal.
III- Ao STJ cabe apreciar e decidir os recursos interpostos das decisões da 2ª Instância, mas como a Recorrente não recorreu para a Relação, por não ter sucumbido na acção em 1ª Instância, não tem este Supremo a possibilidade legal de apreciar agora tal questão.
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...: 1) BB; 2) CC; 3) Fundo de Garantia Automóvel; 4) DD; 5) EE. Alegou, em síntese, que sofreu da... apólice n.° 00000, peticionando declaração da nulidade/anulabilidade de tal contrato de segur... dedica-se, com fins lucrativos, à compra e venda de veículos automóveis, nacionais e estrangeiros... veículo de matrícula 000-000 é um Audi, modelo A4, e não um BMW. 63) O veículo automóvel foi ...
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Em caso de desconformidade entre a coisa entregue e a coisa comprada, o Decreto-Lei n.º 67/2003 concede ao consumidor, expressamente, o direito de exigir a reparação ou de resolver o contrato, sem estabelecer qualquer precedência entre os dois. 2. O exercício do direito de resolução está condicionado pela verifi cação dos respectivos requisitos e limitado pelo abuso de direito. 3. A reparação a que o consumidor tem direito, baseada tão somente na "falta de conformidade do bem com o contrato", é a que se destina a repor essa conformidade. 4. Provada a desconformidade e exercido o direito à reparação, o autor tem direito ao custo correspondente; não existindo elementos para o fi xar, há que remeter para liquidação a determinação do custo. 5. A regra de que a resolução tem efi cácia ret...
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I- O Supremo Tribunal de Justiça não julga as impugnações das decisões da 1ª Instância, com ressalva dos casos expressamente previstos na lei, como acontece relativamente aos casos de recursos per saltum ( artº 725º do CPC).
II- Sendo assim, se a 1ª Instância havia omitido pronúncia sobre questão aí levantada pela Ré, ora Recorrente, esta tinha a possibilidade de arguir nulidade da respectiva sentença por tal omissão.
Não o tendo feito, não pode agora colocar a questão directamente a este Tribunal.
III- Ao STJ cabe apreciar e decidir os recursos interpostos das decisões da 2ª Instância, mas como a Recorrente não recorreu para a Relação, por não ter sucumbido na acção em 1ª Instância, não tem este Supremo a possibilidade legal de apreciar agora tal questão.
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...: 1) BB; 2) CC; 3) Fundo de Garantia Automóvel; 4) DD; 5) EE. Alegou, em síntese, que sofreu da... apólice n.° 00000, peticionando declaração da nulidade/anulabilidade de tal contrato de segur... dedica-se, com fins lucrativos, à compra e venda de veículos automóveis, nacionais e estrangeiros... veículo de matrícula 000-000 é um Audi, modelo A4, e não um BMW. 63) O veículo automóvel foi ...
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Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu peso e volume, era facilmente transportável, por qualquer outra forma, não sendo a utilização da viatura essencial para o cometimento do ilícito, por não ser indispensável ao transporte ou à ocultação de tal produto, constituindo apenas mero meio de transporte do arguido, seu proprietário, não pode concluir-se que tal viatura seja instrumento do crime e que exista uma relação de causalidade entre a sua utilização e a prática do crime, não havendo, por isso, lugar à declaração da perda de tal veículo a favor do Estado
...o lhes era lícito receber, comprar, por à venda, vender, possuir, deter, adquirir, guardar, transp..., e um telemóvel da marca Samsung, modelo E1120, com o IMEI … , com cartão da Vodafone, a...
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I- O Supremo Tribunal de Justiça não julga as impugnações das decisões da 1ª Instância, com ressalva dos casos expressamente previstos na lei, como acontece relativamente aos casos de recursos per saltum ( artº 725º do CPC).
II- Sendo assim, se a 1ª Instância havia omitido pronúncia sobre questão aí levantada pela Ré, ora Recorrente, esta tinha a possibilidade de arguir nulidade da respectiva sentença por tal omissão.
Não o tendo feito, não pode agora colocar a questão directamente a este Tribunal.
III- Ao STJ cabe apreciar e decidir os recursos interpostos das decisões da 2ª Instância, mas como a Recorrente não recorreu para a Relação, por não ter sucumbido na acção em 1ª Instância, não tem este Supremo a possibilidade legal de apreciar agora tal questão.
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...: 1) BB; 2) CC; 3) Fundo de Garantia Automóvel; 4) DD; 5) EE. Alegou, em síntese, que sofreu da... apólice n.° 00000, peticionando declaração da nulidade/anulabilidade de tal contrato de segur... dedica-se, com fins lucrativos, à compra e venda de veículos automóveis, nacionais e estrangeiros... veículo de matrícula 000-000 é um Audi, modelo A4, e não um BMW. 63) O veículo automóvel foi ...
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Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Santa Cruz.
... não se apresentar instruído com declaração escrita de todos os titulares de direitos de pro... dificuldades no estacionamento automóvel da área envolvente;. e) A alteração de uso evid...CAPÍTULO VI. MODELO DE GESTÃO. Artigo 99.º. Caracterização do mode... locais abertos ao público destinados à venda e armazenagem por grosso ou a retalho, à prestaç...
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I- O Supremo Tribunal de Justiça não julga as impugnações das decisões da 1ª Instância, com ressalva dos casos expressamente previstos na lei, como acontece relativamente aos casos de recursos per saltum ( artº 725º do CPC).
II- Sendo assim, se a 1ª Instância havia omitido pronúncia sobre questão aí levantada pela Ré, ora Recorrente, esta tinha a possibilidade de arguir nulidade da respectiva sentença por tal omissão.
Não o tendo feito, não pode agora colocar a questão directamente a este Tribunal.
III- Ao STJ cabe apreciar e decidir os recursos interpostos das decisões da 2ª Instância, mas como a Recorrente não recorreu para a Relação, por não ter sucumbido na acção em 1ª Instância, não tem este Supremo a possibilidade legal de apreciar agora tal questão.
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...: 1) BB; 2) CC; 3) Fundo de Garantia Automóvel; 4) DD; 5) EE. Alegou, em síntese, que sofreu da... apólice n.° 00000, peticionando declaração da nulidade/anulabilidade de tal contrato de segur... dedica-se, com fins lucrativos, à compra e venda de veículos automóveis, nacionais e estrangeiros... veículo de matrícula 000-000 é um Audi, modelo A4, e não um BMW. 63) O veículo automóvel foi ...
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Doutrina que dimana da decisão: 1. O IVA constitui um imposto que visa tributar todo o consumo de bens materiais e serviços, sendo que a dívida de cada operador económico é calculada pelo método do crédito do imposto, em que cada sujeito passivo, num dado período de imposto, aplica a taxa devida ao valor global das transacções realizadas, deduzindo depois o imposto suportado nas compras desse mesmo período, revelado nas facturas de aquisição, sendo este resultado que constitui o imposto a entregar nos cofres do Estado; 2. O CIVA qualifica como sujeito passivo do imposto a pessoa física ou colectiva que em factura ou documento equivalente, como vendedores, mencionem IVA incluído no preço final, ainda que, em substância, o tenham feito indevidamente, sendo assim tal imposto devido ao Esta...
...184 II – Na sequência da venda da viatura de marca Porsche, com a matrícula VC-8... no recibo de quitação da venda do automóvel em causa, sendo que o ónus da prova pertencia à ... referência ao ano de 1991, entregou declaração de rendimentos de IRS, com base em rendimentos que... características: Marca: Porshe Modelo: 944 S2 Matrícula: VC-82-48 Cilindrada: 2990 Chas...