minutas contrato subarrendamento
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Subarrendamento. 2. Direito de preferência. 3. Direito de transmissão do contrato. A) Casa de morada de família. B) Por morte.
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I - Se o agente actua sem poderes e um terceiro de boa-fé acreditou na sua existência, o negócio é eficaz desde que essa confiança seja objectivamente justificada e o principal tenha contribuído para fundar a confiança do terceiro. Portanto, na representação aparente, o representante apresenta-se como tendo poderes para celebrar um determinado contrato.
II - A representação aparente não é exclusiva dos contratos de agência e pode ser aplicável a outros contratos de cooperação ou colaboração. A representação aparente pressupõe uma relação entre representante aparente e o representado aparente que mereça tutelar as expectativas de terceiros.
III - Esta relação não existe, à partida, na mediação imobiliária, já que se mostra incompatível com a natureza própria da actividade, com o di...
...o de 2003 não foram facultadas quaisquer minutas de contrato de utilização das lojas em causa, no..., de arrendamento, subarrendamento, cessão de exploração etc. Por todos, conferir ...
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Código civil. Capítulo IV Locação. Secção I. Disposições gerais. Artigo 1022.° Noção. Artigo 1023.° Arrendamento e aluguer. Artigo 1024.° A locação como acto de administração. Artigo 1025.° Duração máxima. Artigo 1026.° Prazo supletivo. Artigo 1027.° Fim do contrato. Artigo 1028.° Pluralidade de fins. Artigo 1029.°. Artigo 1030.° Encargos da coisa locada. Artigo 1031.° Enumeração. Artigo 1032.° Vício da coisa locada Artigo 1034.° Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito. Artigo 1035.° Anulabilidade por erro ou dolo. Artigo 1036.° Reparações ou outras despesas urgentes. Artigo 1037.° Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa. Artigo 1038.° Enumeração. Artigo 1039.° Tempo e lugar do pagamento. Artigo 1040.° Redução da renda ou aluguer. Ar...
.... Subsecção V. Subarrendamento. Artigo 1088.° Autorização do senhorio. 1 - A a...
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Decreto-Lei n.° 385/88, de 25 de Outubro. Preâmbulo (...) Artigo 1.° (Noção). Artigo 2.° (Âmbito) Artigo 3.° (Forma de contrato). Artigo 4.° (Cláusulas nulas). Artigo 5.° (Prazos de arrendamento). Artigo 6.° (Alteração dos prazos). Artigo 7.° (Renda). Artigo 8.° (Actualização de rendas). Artigo 9.° (Tabelas de rendas). Artigo 10.° (Redução de renda). Artigo 11.° (Procedimento a adoptar para a redução ou fixação de nova renda). Artigo 12.° (Mora do arrendatário). Artigo 13.° (Subarrendamento). Artigo 14.° (Benfeitorias). Artigo 15.° (Indemnização por benfeitorias). Artigo 16.° (Indemnização por deterioração ou dano). Artigo 17.° (Senhorio emigrante). Artigo 18.° (Denúncia do contrato). Artigo 19.° (Oposição à denúncia). Artigo 20.° (Denúncia para...