-
Procede à denúncia do contrato de arrendamento celebrado a 22 de Outubro de 1999, referente às fracções "A" e "D", no rés-do-chão e no 2.º andar, respectivamente, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal localizado na Rua da Fonte, n.º 15, freguesia e município de Santa Cruz.
...2 - Aprovar a minuta da respectiva comunicação ao senhorio. 3 - Manda...
-
..., para o efeito, apresentado a respectiva minuta que fechou com as seguintes conclusões: – Vem o... obtenção de autorização expressa do senhorio é ela também uma questão autónoma e independen...
-
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
... até ao 3.º grau da linha colateral do senhorio da habitação arrendada, que apenas é comprováv... em 2 de Junho de 2000, tendo a respectiva minuta sido aprovada pela RCM n.º 51/00, publicada no Di...
-
... dos seus equipamentos, ao jeito de um senhorio seu, mais a mais quando a propriedade do edifício... documento constante de fls.20 a 27 (minuta idêntica para todos os Autores). 41. A delibera...
-
I - A denúncia do contrato de arrendamento rural efectuada pelo senhorio, indisponibilizando-se o inquilino, em absoluto, a entregar o locado, depois de se haver recusado a celebrar um contrato de comodato, em relação ao mesmo prédio, mantendo-se na sua posse, durante cerca de três anos, após o momento em que aquela denúncia deveria ter produzido todos os efeitos que lhe são próprios, não determina a renovação do arrendamento, mesmo quando o locatário toma a iniciativa unilateral de efectuar depósitos, na CGD, em nome do senhorio.
II - A extinção do arrendamento, em consequência da denúncia contratual, importa, para que se verifique a respectiva renovação, a exigência da falta de oposição do locador, com base na presunção de que as partes acordaram, tacitamente, na renovação.
III ...
... Os réus enviaram a E.. a minuta do contrato de arrendamento, a foIhas 84 - 38º. ...
-
I - Apesar de a recorrente ter invocado expressamente nas conclusões do seu recurso de apelação que o documento em causa, pedido pela mesma depois de notificada da sentença da 1.ª instância, se tornou necessário em virtude desta, se não existe a menor relação entre o documento superveniente junto e a decisão recorrida, o mesmo não podia ser atendido - arts. 706.º e 724.º do CPC.
II - Provado que por motivo do senhorio se ter escusado, apesar de solicitado, a proceder a obras no edifício, invocando falta de meios para isso, a A. inquilina do 1.º andar do prédio (onde explora uma hospedaria e também habita) queixou-se à Câmara Municipal, a qual por vistoria reconheceu o mau estado de conservação do edifício por motivo de infiltrações de água que deterioraram as paredes exteriores e tam...
... apresentado na 2ª instância, extensa minuta que concluiu da seguinte forma : " 1 - No Acórdã...
-
I - Resolvido extrajudicialmente o contrato de arrendamento pelo locador e não tendo o locatário provado, como lhe competia, matéria que obstasse à validade ou à eficácia dessa resolução, impõe-se tal forma de cessação contratual, pelo que o arrendatário é responsável pelo pagamento de uma indemnização correspondente ao valor da renda, desde a resolução até ao momento da restituição, com base na denominada relação contratual de facto, nos termos do art.º 1045.ºdo Código Civil.
II - Responde também pela deterioração da coisa locada devida a utilização imprudente, salvo de provar que os danos lhe não são imputáveis nem a terceiro a quem tenha cedido a sua utilização.
III - Porém, existe causa concorrente dos danos verificados quando resultarem da deficiente conservação do prédio arre...
... de realização de obras a cargo dos senhorios não foi efectuada posteriormente à cessação do... de apontar claramente e fundamentar na sua minuta de recurso». E noutro ponto refere-se: «Por out...
-
I- No domínio do regime do arrendamento predial há um corpo extenso de normas imperativas a justificar uma forte limitação do princípio da liberdade contratual. São normas que visam tutelar interesses públicos e as que pretendem proteger o arrendatário contra a sua fraqueza - sobretudo económica - em relação ao senhorio.
II- Onde não se trate de normas imperativas as partes podem dar à relação locatícia conteúdo diverso do conteúdo legal.
III- Também no domínio da relação locatícia, sob o império da nossa ordem jurídica, há um dever geral de boa fé a impor um dever geral e recíproco de cooperação entre senhorio e arrendatário no desenvolvimento da relação contratual.
IV- Ao locatário não cumpre reparar as deteriorações inerentes a uma prudente utilização em conformidade com os f...
... verso) - que mais não é do que uma mera minuta/modelo, vulgo "choca", elaborada não se sabe por ...
-
I - Do dever genérico estabelecido no art.º 1031, al. b), do CC (assegurar o gozo da coisa locada para os fins a que se destina) resulta para o senhorio a obrigação específica de efectuar as reparações ou outras despesas essenciais ao gozo da coisa locada, prevendo-se regimes distintos, consoante a urgência da necessidade.
II - A falta de cumprimento pelo senhorio da obrigação de fazer obras, fá-lo incorrer em responsabilidade contratual, com o correspondente dever geral de indemnizar (art.º 562 do CC), presumindo-se a sua culpa (art.º 799 do CC).
III - O dever de indemnizar supõe, todavia, a mora do devedor (senhorio), sejam ou não urgentes as reparações a efectuar; e a mora, por seu turno, pressupõe a interpelação (art.º 805, n.º 1, do CC), que, seja judicial ou extrajudicial, t...
...-se deslocadas todas as conclusões da minuta. III - Decisão: Acorda-se em negar a revista e e...
-
- O contrato de arrendamento é expressivo no fim do locado - o exercício da actividade de contabilidade da locatária, pelo que, o fundamento da resolução, nesse regime legal era o previsto no artº1038, al.) c e artº1093, al. b) do CCivil, ( na redacção então vigente) ou seja, o senhorio apenas poderia invocar incumprimento no tocante ao uso do locado, na circunstância, de nesse fim não ter consentido.
- A razão desta disposição legal é a de acautelar o desgaste maior do prédio, caso o inquilino o vocacione a uma aplicação diversa da acordada com o senhorio, e que, portanto, não integrasse a base da negociação do contrato.
-Ora, sendo expressa a vontade de ambas as partes na afectação do locado ao fim sobredito, não detém o senhorio direito de extinguir o contrato, invocando uso...
... Culminou a minuta das alegações com as seguintes conclusões: ...