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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Contrato de compra e venda e mútuo com hipoteca e fiança
Almeida & Leitão, Lda
... corrente mês;------ Esta escritura, lavrada por minuta quanto ao mútuo, foi lida e feita a ......----------------------------------------------------------- a - O capital mutuado vencerá juros à taxa fixada nos termos do presente contrato, sendo o pagamento das prestações de capital e/...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08A1253, de 20 Maio 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente FONSECA RAMOS
I - Ter a Relação considerado na fundamentação que o Eng. M. representava a Ré é uma questão de convicção probatória, em face da reapreciação da prova gravada, não sendo de todo essencial que a qualidade de representante da Ré tivesse de ser feita documentalmente. II - Não pode manter-se a resposta a quesito em que a Relação substituiu a palavra "prometido", que constava na respectiva formulação, pela palavra "garantido", porque não é lícito ao Tribunal responder além do que é indagado, so...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 083215, de 09 Março 1993
Recurso nº JSTJ00018532, Ponente CARLOS CALDAS
I - Os contratos de arrendamento rural, incluindo ao agricultor autónomo, são obrigatoriamente reduzidos a escrito (artigo 3, n. 1 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Novembro). II - O novo regime apenas se aplicará aos contratos já existentes à data da sua entrada em vigor a partir de 1 de Julho de 1989 (artigo 36, n. 3). III - Em acção que invoque um contrato de arrendamento rural deve ser exibido um exemplar escrito de tal contrato ou alegar que a sua falta é imputável à parte contrária, sob ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 083215, de 09 Março 1993
Recurso nº JSTJ00018532, Ponente CARLOS CALDAS
I - Os contratos de arrendamento rural, incluindo ao agricultor autónomo, são obrigatoriamente reduzidos a escrito (artigo 3, n. 1 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Novembro). II - O novo regime apenas se aplicará aos contratos já existentes à data da sua entrada em vigor a partir de 1 de Julho de 1989 (artigo 36, n. 3). III - Em acção que invoque um contrato de arrendamento rural deve ser exibido um exemplar escrito de tal contrato ou alegar que a sua falta é imputável à parte contrária, sob ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06A2275, de 10 Outubro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente NUNO CAMEIRA
I - O art. 9.º do RAU é uma disposição que abrange apenas os contratos de arrendamento concluídos após a data da sua entrada em vigor (01-01-1992), por isso que, dispondo sobre as condições de validade do arrendamento, rege só para futuro, nos termos fixados pelo art. 12.º, n.º 1 e n.º 2, 1.ª parte, do CC, relativos à aplicação da lei no tempo; não tem, portanto, eficácia retroactiva. II - O referido artigo não sanciona com a nulidade (absoluta ou relativa) os contratos de arrendamento qu...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 082841, de 09 Março 1993
Recurso nº JSTJ00018332, Ponente CARLOS CALDAS
I - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro e artigo 6 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, o contrato de arrendamento para habitação pode ser provado por qualquer meio de prova, sendo imputável ao senhorio a falta da sua redução a escrito e só podendo invocar a sua nulidade o locatário, pelo que as respostas aos quesitos onde se provou a existência do contrato, são de manter.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 082841, de 09 Março 1993
Recurso nº JSTJ00018332, Ponente CARLOS CALDAS
I - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro e artigo 6 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, o contrato de arrendamento para habitação pode ser provado por qualquer meio de prova, sendo imputável ao senhorio a falta da sua redução a escrito e só podendo invocar a sua nulidade o locatário, pelo que as respostas aos quesitos onde se provou a existência do contrato, são de manter.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 118/04.0TBTND.C1, de 28 Março 2007
Recurso nº JTRC, Ponente DR. HÉLDER ROQUE
I - A denúncia do contrato de arrendamento rural efectuada pelo senhorio, indisponibilizando-se o inquilino, em absoluto, a entregar o locado, depois de se haver recusado a celebrar um contrato de comodato, em relação ao mesmo prédio, mantendo-se na sua posse, durante cerca de três anos, após o momento em que aquela denúncia deveria ter produzido todos os efeitos que lhe são próprios, não determina a renovação do arrendamento, mesmo quando o locatário toma a iniciativa unilateral de efectuar...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07A1065, de 29 Maio 2007
Recurso nº JSTJ000, Ponente FARIA ANTUNES
I- A obrigação dos fiadores é acessória da obrigação principal que recai sobre o arrendatário, ficando portanto subordinada a seguir a obrigação afiançada, acompanhando a sua invalidade (dependência genética) ou extinção (dependência extintiva), pelo que, extinta a obrigação principal extinta fica a fiança. II- Tendo sido pelo senhorio e pelo inquilino revogado o contrato de arrendamento, em transacção homologada por sentença transitada em julgado, proferida em acção de despejo, mas tendo...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 084994, de 21 Abril 1994
Recurso nº JSTJ00024775, Ponente FARIA DE SOUSA
I - Se o documento for produzido com o propósito de desfigurar a realidade que, em princípio, se destina a reproduzir, o documento é falso, ou porque supõe a efectivação de uma ocorrência que se não deu ou porque, referindo-se embora a um facto sucedido, altera a verdade dele, pela modificação consciente de algum dos seus elementos. II - Provado que o contrato de arrendamento teve início, pelo menos no dia 1 de Maio de 1970 e que foi celebrado pelo prazo de seis meses, renovável por iguais p...
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