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Aprova a minuta do contrato da concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados designada Costa de Prata, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade LUSOSCUT - Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A. O contrato de concessão entrará em vigor às 24 horas do dia da sua assinatura pelas Partes, contando-se a partir dessa data o prazo de duração da concessão.
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Aprova a minuta de contrato de suprimentos, na sequência da Assembleia Geral da sociedade denominada "Empresa Jornal da Madeira, Lda.".
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I - As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré – elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar.
II - Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não aceites especificamente por um contraente, ainda que sejam habitualmente usadas pela outra parte relativamente a todos os seus contraentes.
III - Mas, para além disso, mesmo que ocorra a aceitação, a lei impõe o cumprimento de certas exigências específicas para permitir a inclusão das cláusulas contratuais gerais no contrato singular. Essas exigências constam dos arts. 5.º a 7.º da LCCG, reconduzindo-se à (i) comunicação ...
... o artigo 5º”, basta-se com a entrega da minuta do contrato contendo todas as cláusulas (incluind...
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Aprova a minuta de contrato de suprimentos, na sequência da Assembleia Geral da sociedade denominada Empresa Jornal da Madeira Lda..
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Aprova a minuta de contrato de suprimentos, na sequência da Assembleia Geral da empresa denominada Jornal da Madeira, Lda..
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Rectifica a Resolução n.º 102/2009, de 27 de Maio, que homologa o Relatório Final elaborado pela Comissão de Avaliação das Propostas, adjudica o Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira e aprova a Minuta do Contrato de Concessão, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 85, de 27 de Maio de 2009.
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I - As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré – elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar.
II - Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não aceites especificamente por um contraente, ainda que sejam habitualmente usadas pela outra parte relativamente a todos os seus contraentes.
III - Mas, para além disso, mesmo que ocorra a aceitação, a lei impõe o cumprimento de certas exigências específicas para permitir a inclusão das cláusulas contratuais gerais no contrato singular. Essas exigências constam dos arts. 5.º a 7.º da LCCG, reconduzindo-se à (i) comunicação ...
... o artigo 5º”, basta-se com a entrega da minuta do contrato contendo todas as cláusulas (incluind...
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Procede a alterações na minuta do contrato relativo à concepção, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.
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Aprova a minuta do aditamento ao contrato de mútuo celebrado em 9 de Junho de 2004 entre a Região e o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A..
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Aprova a minuta de contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008 , de 8 de Janeiro, e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar