minuta contracto trabalho
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No cômputo da indemnização pelo interesse contratual negativo (ou dano de confiança) cabem os lucros cessantes, consistentes no proveito que o contraente fiel teria se não tivesse celebrado o contrato.
O lucro cessante, deve determinar-se por critérios de probabilidade ou verosimilhança baseados em factos alegados e provados, com valimento "a se" ou como base de presunção judicial.
É exclusivamente de facto a ilação logicamente necessária por já compreendida nas premissas em termos de normalidade de vida, do conhecimento geral e do senso comum (presunção judicial), sendo da competência das instâncias e ficando a intervenção do STJ limitada à sua admissibilidade ou não face ao disposto no artigo 351º do CC.
O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça - e salvo a situ...
....., adjudicou à autora a execução dos trabalhos das fundações e estrutura dos edifícios dos lot... 9- Nos termos da cláusula 9ª do contracto, as alterações aos projectos só poderiam ser ef..., a alteração de algumas cláusulas da minuta do contrato, nomeadamente das cláusulas 1º e 4º...