minuta carta despedimento extincao posto trabalho
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I – Desde que o recorrente questione a decisão fáctica proferida na 1.ª instância, pedindo a reapreciação de prova gravada, não deve lançar-se mão do prazo geral de interposição de recurso e perspectivar a eventual intempestividade deste em todas as suas vertentes, ainda que o recorrente não observe rigorosamente os requisitos de forma impostos pelo artigo 685.º-B do CPC.
II – A prova testemunhal produzida no procedimento disciplinar é irrelevante no processo judicial.
III – Uma vez que o despedimento consubstancia uma declaração unilateral, receptícia e irrevogável, produzindo o seu efeito de extinção do contrato a partir do momento em que chega ao conhecimento do seu destinatário, o processo disciplinar iniciado pelo empregador posteriormente ao despedimento ver...
...a reintegrar a Autora no posto de trabalho, sem perda da categoria e antiguidade;... recorrida foi notificada à recorrente por carta remetida em 4 de Julho de 2011 para o seu mandatá...Onde lhe foi entregue uma minuta da carta e o formulário para a Declaração de Si...