mentira mas verdade

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297 documentos para mentira mas verdade
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • I - O recorrente que impugne a matéria de facto, visando a modificabilidade dos seus termos pela Relação, ao abrigo do art. 431.º do CPP, há-de cumprir o ónus de impugnação previsto no art. 412.º, n.ºs 3 e 4, do mesmo diploma, em particular indicando e impugnando especificadamente os pontos de facto que reputa incorrectamente julgados. II - O cumprimento destas exigências condiciona a própria possibilidade de se entender e delimitar a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto, exigindo-se, pois, referências específicas, e não apenas uma impugnação genérica da decisão proferida em matéria de facto. III - Não satisfaz, pois, ao desígnio legal uma impugnação genérica dos factos que se quede por uma insatisfação difusa ante o quadro factual fixado, explanada sem ser por...

    ...Na verdade, não se deu como provado astuciosamente factos so... " penal quando o burlão pelo recurso à mentira , à maquinação , no intuito de prejudicar o bur...

  • º - Disposições Gerais 2º - Prova por Documentos 3º - Prova por Apresentação de Coisas 4º - Prova por Confissão das Partes 5º - Prova Pericial 6º - Inspecção Judicial 7º - Prova Testemunhal

    ...Porém, verdade, verdade, é que só os primeiros não carecem de ... vícios e artimanhas: desde a primária mentira até ao favorecimento, ao clientelismo a um grupo ...

  • - A simulação negocial constitui uma divergência intencional entre o sentido da declaração das partes e os efeitos que elas visam prosseguir com a celebração do negócio jurídico. II) – A determinação da intenção dos contraentes, designadamente o intuito de enganar terceiros, é matéria de facto, cujo apuramento é da exclusiva competência das instâncias que podem utilizar prova por presunções, e não do Supremo Tribunal de Justiça, constituindo ónus de prova do demandante. III) -Sendo a simulação um fingimento que visa criar a aparência de um negócio que não foi querido pelas partes (simulação absoluta), ou que foi celebrado para esconder um outro, que pode ter sido querido pelas partes (negócio dissimulado), a prova do requisito “intuito de enganar terceiros” pod...

    ..., sem ser sincero, toda a realidade da sua mentira, a qual pode ter, por si mesma, eficácia jurídic... da mentira não pode servir para cobrir a verdade.” Não estando sequer em causa a possibilidade d...

  • I - A falsidade é material se diz respeito ao documento em si; é intelectual ou ideológica se recai sobre o conteúdo do documento, traduzindo-se na desconformidade desse conteúdo com a verdade. II - Com a incriminação ( artigo 228 do Código Penal ) visa-se proteger a verdade intrínsica do documento quanto à autenticidade da sua origem e proveniência, e a verdade necessária à sua função probatória, isto é, a correspondência entre o documento e o que é documentado. III - Enquanto meio de prova, o conteúdo do documento é formado pelos factos que se destina a provar. IV - Nos documentos narrativos ( contém uma declaração de ciência, de verdade, atestam ou certificam um facto ) tem lugar a falsidade ideológica, que se traduz numa mentira, e mente-se quando se atesta ou certifica; nos docume...

  • I - A credibilidade que em processo disciplinar se concede a um certo testemunho releva, além do mais, de “elementos racionalmente não explicáveis”, que não é possível objectivar, por completo, no discurso justificativo da decisão. II - Constituem infracção disciplinar os actos ou omissões da vida privada dos magistrados do Ministério Público que se repercutam na sua vida pública, incompatíveis com o decoro e dignidade indispensáveis ao exercício das suas funções. III - O dever geral de correcção previsto no art. 3º/2/h)10 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, é um dever profissional que, por definição, respeita à prestação do serviço, não existindo desligado dela. IV - Não é aplicável aos processos disciplinares instaurados ao abrigo d...

    ... relevantes para a descoberta da verdade; (vi) violação de lei, porque a decisão punitiv... em causa”, sopesando nos autos tal mentira, com a verdade das declarações do autor. Em su...

  • I- As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e, como tal, podem ser valoradas pelo tribunal para fundar a sua convicção acerca dos factos que dá como provados, desde que acautelada a possibilidade do seu contraditório. II- O regime especial para jovens delinquentes criado pelo DL 401/82 de 23/9 não é de aplicação imediata, dependendo antes de um juízo de prognose favorável à reinserção social do jovem condenado feito perante situações concretas. III – Nesse juízo de deve considerar-se tanto a globalidade da actuação do jovem, como a sua situação pessoal e social, o que implica o conhecimento da sua personalidade, das suas condições pessoais, da sua conduta anterior e posterior ao crime. IV- Tendo um dos arguidos sido anteriormente condenado em pena de pri...

    ... Na verdade, a mera circunstância de bem mais tarde lhe terem... situa-se num eventual direito á mentira que constaria da colectânea de direitos dos argui...

  • - O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e se este incidir sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias. - Pese embora o recorrente não impugne a matéria de facto com a observância do ónus de especificação imposto pelo artº 412º nºs 3 e 4 CPP, nem havendo lugar a convite para aperfeiçoamento da motivação, sempre beneficiará do prazo mais longo de 30 dias, e daí que se não haja o recurso como extemporâneo. - Consequentemente o não conhecimento da impugnação da matéria de facto não prejudica o conhecimento da matéria de direito, ainda que o recurso seja interposto ao 30.º dia. - A admissibilidade do depoimento do arguido como meio de prova em relação aos demais co-arguidos não colide minimamente com o catálogo de direitos que integram o estat...

    ... Na verdade, conjugando as relações de bens furtados apresen... situa-se num eventual direito à mentira que constaria da colectânea de direitos dos argui...

  • - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos em que tal sucede com a sua notificação. II. - Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à nulidade insanável de ausência do arguido prevista no art. 119 c) CPP, nem a nulidade de outra espécie. Encontramo-nos antes perante irregularidade invocável por qualquer interessado ou cognoscível oficiosamente, nos termos do art. 123º do CPP III. - No seu conjunto, as circunstâncias que se verificam no caso concreto são de molde a impor um juízo de indispensabilidade da presença do arguido p...

    ... factos, não sabendo se os mesmos são verdade ou mentira (cfr. as suas declarações de 09m52 a ...

  • Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n.º 1 e 20º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 131º, n.º 1, aplicável por remissão do artigo 145º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, quando «interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica» (cfr. Ac. do T.C. n.º 359/2011, de 12.07.2011), tal leitura de inconstitucionalidade poderá ser feita para além das situações de ofendidos, nomeadamente, perante testemunhas oculares ou físicas de uma determinada ocorrência criminal.

    ... 6- Na verdade a douta sentença limita-se a enumerar os elemento...o, até porque quem avalia a verdade ou a mentira é tão-somente o Tribunal. Implica não só um a...



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