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Regulamenta a Lei n.º 60/2009 , de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
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Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar - Colégio Gente de Palmo e Meio.
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Considera que a participação no evento - "Promoção da Saúde em Meio Escolar" seja relevante para o cumprimento do requisito de formação contínua, desde que devidamente comprovado.
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Não enferma de nulidade decorrente do art. 668º do CPC a invocação assacada à sentença de erro na interpretação e aplicação das normas legais e conceitos jurídicos à matéria de facto provada. II. Resultando da factualidade concreta apurada e análise dos vícios invocados a manifesta improcedência da pretensão formulada pela requerente deverá ser indeferida a providência cautelar. III. Não pode ter-se como verificado o requisito previsto no art. 120º, n.º 2, do CPTA para efeitos de decretação de providência cautelar de suspensão de eficácia de decisão disciplinar, numa situação em que a uma docente foi aplicada a pena disciplinar de inactividade por um ano, mercê de ter praticado actos sexuais com alunos de escola onde leccionava, porquanto na ponderação dos interesses em presença o in...
... novos, bem como a apresentação de novos meios de prova que anteriormente não pudessem ter sido ... que a recorrente se movimenta é um meio escolar, onde os factos que lhe vêm imputados são de mol...
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Cria no Ministério da Educação, no âmbito da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, um grupo de trabalho incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde escolar, e nomeia os elementos que o compõem.
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Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
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I - São exclusivamente os interesses do menor que presidem à regulamentação do exercício do poder paternal. II - Encontrando-se a menor integrada, não só no ambiente familiar que o pai lhe vem proporcionando, como no próprio meio escolar que frequenta, não é aconselhável a alteração do regime de custódia da mesma.
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A obtençáo de informaçáo primária sobre diversos assuntos relevantes para a formulaçáo ou monitorizaçáo de políticas é, actualmente, um requisito de qualidade dessas mesmas políticas e da respectiva gestáo. Alguns dos instrumentos mais frequentemente utilizados para aquele fim sáo a administraçáo de questionários e a realizaçáo de outro tipo de inquéritos em meio escolar, incluindo a recolha de informaçáo de carácter administrativo.
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Nomeia as entidades que constituem a equipa de contacto com a prevenção primária do consumidor de drogas em meio escolar.
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I - Os pais de um menor falecido na sequência de um acidente de viação não têm direito a indemnização pela perda previsível de rendimentos auferidos por uma actividade que a vítima viria a desempenhar, se não fosse a abrupta causa da morte.
II - A personalidade jurídica, que se adquire com o nascimento completo e com vida (art. 66.º do CC), cessa com a morte, nos termos do art. 68.º do mesmo diploma legal. A personalidade, por seu turno, é o pressuposto necessário da capacidade jurídica, ou seja, da possibilidade de titularidade de relações jurídicas - art. 67.º do CC, que define a capacidade de gozo de direitos.
III -Por conseguinte, cessando a personalidade jurídica, cessa a capacidade para ser sujeito de relações jurídicas. Nenhum direito pode radicar-se numa personalidade extin...
... 73) Ao nível escolar o GG concluiu o 11º ano com média de 14,22 valor... familiares, a reputação de que gozava no meio social, escolar e desportivo. Nestas circunstânc...