Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio, prorrogando, até 14 de Maio de 2014, o período transitório durante o qual são aplicáveis as normas ou métodos nacionais de colocação no mercado de produto biocidas que contenham substâncias activas, procedendo igualmente à inclusão de novas substâncias activas biocidas no seu anexo I, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/107/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, e as Directivas n.os 2009/84/CE , da Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE , 2009/86/CE e 2009/87/CE , da Comissão, de 29 de Julho, 2009/88/CE e 2009/89/CE , da Comissão, de 30 de Julho de 2009, 2009/91/CE , 2009/92/CE , 2009/93/CE , 2009/94/CE , 2009/95/CE e 2009/96/CE , da Comissão, de 31 de Julho, e 2009/98/CE...
... de vista da saúde humana e animal e do meio ambiente das substâncias activas já existentes n... para os solos e para o meio aquático, devem tomar -se medidas adequadas de reduçáo do...