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Determina que os medicamentos e substâncias medicamentosas tóxicas, estupefacientes ou outros que possam ser empregados como antigenéticos ou abortivos ficam dependentes de receita médica, na venda pública
Nos termos do art. 19º do Cód. da Publicidade é proibida a publicidade a tratamentos médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica. Para efeitos deste normativo, a interrupção voluntária da gravidez não constitui um tratamento médico. O anúncio, em jornal, a uma clínica médica, constituído pela designação da clínica, seguida da menção "Interrupção voluntária da gravidez" e dos respectivos números de telefone, e da indicação da cidade (em País estrangeiro) da situação da clínica, não constitui publicidade proibida. O negócio de difusão publicitária celebrado entre a clínica e a sociedade proprietária do jornal, com vista à publicação do anúncio, não é ofensivo dos bons costumes nem constitui abuso de direito. O objecto do contrato ...
... publicitárias" de serviços abortivos, dos quais, quase seguramente, se arrependerá a m...
Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro
... de medicamentos contraceptivos ou abortivos, sem prejuízo da obrigaçáo de comunicaçáo à ...
Estabelece os requisitos minímos para a instalação de farmácias e postos de medicamentos, bem como as orientações para o funcionamento dos postos de medicamentos. Revoga o despacho Normativo nº143/88, de 31 de Outubro.
... ser empregues como antigenésicos ou abortivos, aprovados pelo Infarmed e cuja venda ao público ...
APROVA O REGULAMENTO DO FABRICO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS IMUNOLÓGICOS (CONSTANTE DO ANEXO I), BEM COMO AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS ANALÍTICOS, FARMACOTOXICOLÓGICOS E CLINICOS DESTES PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (CONSTANTE DO ANEXO II AO PRESENTE DIPLOMA), TENDO EM CONSIDERACAO AS DIRECTIVAS COMUNITARIAS NUMEROS 90/677/CEE, DE 13 DE DEZEMBRO E 92/18/CEE, DE 20 DE MARCO. COMETE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) O LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES SUPRACITADAS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
..., bem como os efeitos teratogénicos e abortivos. Estes estudos podem ser parte integrante dos estu...
Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. Transpõe para a ordem jurídica nacional disposições das Directivas n.ºs 91/412/CEE, de 23 de Julho, 90/676/CEE, de 13 de Dezembro, 93/40/CEE e 93/41/CEE, de 14 de Junho. Cria a Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos.
..., bem como os efeitos teratogénicos e abortivos. Estes estudos podem ser parte integrante dos estu...
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