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Contrato de Sociedade - [Costa & Cerdeira - Carpintaria, Marcenaria e Distribuição de Consumíveis Para Informática, Lda.]
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- O objecto da sociedade consiste em construçáo de toda a classe de obras públicas ou particulares, tanto em Portugal como no estrangeiro, por meio de empreitada directa, concurso de leilóes, administraçáo ou outra forma qualquer; a exploraçáo e arrendamento de edifícios; a compra e venda de materiais de construçáo, fabricaçáo de marcenaria, e, em geral, quanto directamente possa relacionar-se com o ramo da construçáo, participaçáo, aquisiçáo e projecto de loteamentos, compra e venda de imóveis, incluindo de e para revenda e serviços de engenharia civil.
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I - Os tribunais comuns não podem substituir-se às Câmaras Municipais na competência que a lei lhes confere, além do mais, para ordenar a demolição de obras que violem regras de índole administrativo.
II - Na possibilidade de o Juiz poder convidar as partes a corrigir insuficiências ou imprecisões no que concerne à matéria de facto articulada, não se englobam na situações mais graves como ausência de causa de pedir, sua ininteligibilidade ou contradição entre causas de pedir e o pedido.
III - Se a ré para proceder à limpeza do silo e à substituição de filtros do seu estabelecimento de marcenaria, provoca a expulsão de pó constituído por resíduos de verniz, que se deposita em prédio de outrem, sujando pátios, terraços e roupas, viola direitos de personalidade dos moradores deste pr...
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Prestação de Contas - [Madeiras da Pena, Carpintaria e Marcenaria, Lda.]
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PROCEDE A REFORMULAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO 6/91 DE 15 DE JANEIRO (CRIA CURSOS TECNICO-PROFISSIONAIS NA CASA PIA DE LISBOA), ALTERANDO PLANOS CURRICULARES EXISTENTES, CRIANDO NOVOS CURSOS E TORNANDO MAIS EXPLÍCITO O SISTEMA DE AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO. ASSIM, REGULA OS CURSOS DE NÍVEL 1 (CANALIZACOES/LATOARIA, CHAPARIA, SERRALHARIA CIVIL, PINTOR DE AUTOMÓVEIS, CARPINTARIA, MARCENARIA, PINTURA DE CONSTRUCAO CIVIL, ESTOFADOR, CORTE E CONFECCOES, PANIFICAÇÃO E PASTELARIA, COZINHA E PASTELARIA, ENCADERNAÇÃO, CERAMICA-OLARIA, MODELAÇÃO E PINTURA, AGRICULTURA PRÁTICA E INFORMATICA), OS CURSOS DE NÍVEL 2 (RELOJOEIRO, INSTRUMENTISTA DE PRECISÃO, ELECTROTECNIA, ELECTRICISTA - MONTADOR, MECÂNICA DE AUTOMÓVEL, SARRALHARIA MECÂNICA, PINTURA DE AUTOMÓVEIS II, SERRALHARIA CIVIL II, CANALIZACOES/LATOAR...
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Alteração parcial do contrato
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I - Sendo a loja arrendada destinada a carpintaria, marcenaria e ao comércio de móveis, é de considerar que à arrendatária era permitida a produção de móveis e a sua comercialização. II - A fase de polimento de móveis é parte no todo, que é a cadeia de produção de móveis no local arrendado, pois, tal actividade integra a actividade de carpintaria e ou marcenaria. III - Por isso, tal actividade de polimento de móveis não integra o fundamento de resolução previsto na alínea B) do n. 1, do art. 1093 do CC.
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Cessação de funções de gerente e alteração parcial do contrato
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Atribuição de prémios aos classificados nas diferentes especialidades do Campeonato Nacional das Profissões.
...Prata. 500,00 €. Marcenaria. Ricardo Manuel Andrade Lima. Bronze. 250,00 €. ...
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Sendo o espaço arrendado destinado a actividade comercial de marcenaria e armazenamento de mercadoria, constituído por um prédio, "tipo armazém", de uma só nave, a instalação de estufa, em chapa aparafusada; para secagem e pintura de móveis, e a criação de um outro piso assente em barras de ferro apoiadas na parede, não confere ao locador o direito de resolução do contrato - artigo 64 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano.