malicioso

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
33 documentos para malicioso
  • Acordam os juizes, em conferência, na 7.ª Secção Cível, do Tribunal da Relação de Lisboa: I. Relatório: 1. Por ter salários em atraso a partir de Janeiro de 2000, foi a D. - Sociedade de Confecções, Ld.ª condenada a pagar às suas trabalhadoras, pelo Tribunal de Almada, o seguinte: a) a A. Pereira a quantia de 2.157.508$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 1.º Juízo); b) a B. Raimundo a quantia de 2.970.600$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 41/01 do 1.º Juízo); c) a M. Elias a quantia de 2.444.001$00 acrescida de juros de mora à taxa legal de 7 % desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 2.º Juízo); d) a M.Morais a quantia de 1.925.001$00 acrescida...

  • I - Para que soçobre o pedido incidental de habilitação de cessionário torna-se mister que a transmissão haja obedecido a um propósito malicioso, traduzido na intenção de tornar mais difícil a posição processual da contraparte. II - Tal intenção ou propósito consubstancia ilação de facto cuja extracção é exclusivo apanágio das instâncias.

  • Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público, para os devidos efeitos do disposto no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal do Seixal na reuniáo ordinária realizada no dia 21 de Fevereiro de 2007, que se submete a apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da presente publicaçáo no Diário da República, o Projecto de Regulamento de Pontos Municipais de Banda Larga - Projecto Seixal Digital.

    ... de danos pela instalaçáo de software malicioso é expressamente referida. 4 939,91. Construçóes...

  • - O disposto nos arts.º 2103º - A e 2103º - B, ambos do Cód Civil não têm aplicação directa ao processo de inventário para partilha de bens em caso especiais. Essas normas, para serem aplicadas, pressupõem que, na partilha a realizar em sede de inventário, um dos cônjuges haja falecido. O legislador ao aludir expressamente na citada norma legal a "cônjuge sobrevivo" quis afastar a possibilidade de serem contemplados por aplicação da mesma outras realidades de partilha de bens, que não têm como causa a morte de qualquer um dos cônjuges. - No inventário para separação de meações com a adjudicação do bem, onerado por penhora, ao cônjuge não executado, transfere-se, também, este ónus, nos termos do art.º 823º do Cód. Civil para os bens que hão-de constituir o quinhão do seu cônjuge,...

  • ...Mesmo sem querer, mesmo sem intuito malicioso ou fraudulento, o depoente estaria exposto a sofre...

  • I - O artigo 669º, nº 1, alínea a), do CPC, aplicável ao STJ, "ex vi", dos artigos 716º, nº 2 e 732º, do mesmo diploma, concede às partes a faculdade de requerer ao Tribunal que proferiu o Acórdão, que esclareça de alguma obscuridade, ou ambiguidade que ele contenha. II - A decisão, é obscura ou ambígua, se não for clara, nos seus fundamentos, ou na decisão propriamente dita, quer por ser ininteligível, quer por comportar sentidos diferentes. III - O ónus da prova de que a transmissão obedece a um propósito malicioso, ou seja, "foi efectuada para tornar mais difícil", e face aos fins da interpretação do artigo 271º, do CPC, pertence, a quem, tal invocou.

  • I - O crime de denegação de justiça, descrito no artigo 416 do Código Penal, prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 30 dias para o funcionário que se negar a administrar justiça ou a aplicar o direito. "Funcionário", em sentido penal, é noção bastante ampla, já que a regra abarca o juiz, e ainda: o funcinário civil, o funcionário administrativo e quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tenha sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública, administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhe funções em organismos de utilidade pública ou nelas participe, como dispõe o n. 1 do artigo 437 do Código Penal. É um crime essenci...

    ... ou de outra classe; 2- um atraso malicioso, intencionado, quer dizer, segundo a jurisprudênc...

  • I - O crime de denegação de justiça, descrito no artigo 416 do Código Penal, prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 30 dias para o funcionário que se negar a administrar justiça ou a aplicar o direito. "Funcionário", em sentido penal, é noção bastante ampla, já que a regra abarca o juiz, e ainda: o funcinário civil, o funcionário administrativo e quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tenha sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública, administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhe funções em organismos de utilidade pública ou nelas participe, como dispõe o n. 1 do artigo 437 do Código Penal. É um crime essenci...

    ... ou de outra classe; 2- um atraso malicioso, intencionado, quer dizer, segundo a jurisprudênc...

  • º Causas de adiamento da audiência 2º Tentativa de conciliação 3º Instrução 4º Debates 5º Julgamento da matéria de facto 6º Princípio da plenitude da assistência dos juízes 7º Liberdade de julgamento 8º Publicidade e continuidade da audiência 9º Discussão do aspecto jurídico da causa

    ...Mesmo sem querer, mesmo sem intuito malicioso ou fraudulento, o depoente estaria exposto a sofre...

  • I - O instituto da responsabilidade pré - contratual é aplicável a situações verificadas nos preliminares e na formação do contrato, independentemente, quer da sua efectiva conclusão, quer da sua validade e eficácia. II - Assim, a celebração do contrato ou a sua anulação (ou resolução), ou também a sua ineficácia não obstam à aplicação do art. 227º do CC, a qual tem lugar, tanto no caso de se interromperem as negociações, como na hipótese de o contrato chegar mesmo a consumar-se. III - Os pressupostos da responsabilidade civil pré - contratual correspondem, ponto por ponto, aos pressupostos gerais da responsabilidade civil subjectiva: ilicitude, imputabilidade, culpa, dano e nexo causal entre o facto ilícito e o dano. IV - Na responsabilidade civil pré - contratual, a culpa (in ...

    ... Se a parte, com propósito malicioso, ou seja, com má-fé material, pretender convence...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa