I - Proposta execução de sentença contra certo Município e deduzindo embargos a Câmara Municipal, não há que requerer a intervenção principal desta última mas sim, quando muito, pedir a correcção da petição pois quando está em causa a defesa dos interesses da autarquia é indiferente estar em juízo o município, que tem personalidade jurídica, ou a respectiva Câmara, que tem personalidade judiciária, dado que os interesses de um e de outra se confundem e são comuns.
II - Na oposição à execução baseada em sentença, o legislador não exige que os factos modificativos ou extintivos da obrigação só sejam provados por documento; admite ainda que esta prova possa ser feita por confissão.
III - A cláusula segundo a qual a ré, Câmara Municipal, se obrigou a elaborar o estudo técnico para a e...
... do estudo técnico quer do alvará de loteamento tem de constar, além do mais, a finalidade habita...
O Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), faz saber que, para cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberaçáo tomada em reuniáo camarária realizada no dia 4 de Setembro de 2007, irá decorrer o período de discussáo pública relativo à alteraçáo ao loteamento titulado com o alvará n.o 04/2002, localizado na Urbanizaçáo do Pateiro, freguesia de Pateiro, concelho de Lagoa, a favor de José António Martins Santana, de acordo com competente proposta anexa ao processo.