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O contrato de seguro-caução é um negócio rigorosamente formal, acrescendo, ainda, que a solenidade exigida para o contrato deve considerar-se como formalidade ad substantiam, já que, a não ser reduzido a escrito, através da emissão da apólice, o contrato é nulo. 2. Os contratos de seguro-caução celebrados entre a Tracção, que na apólice figura como tomadora, e a Seguradora Inter-Atlântico, em que se indica como beneficiária a Locapor, de cuja apólice consta que é garantido o incumprimento ou o atraso no cumprimento das 12 rendas trimestrais devidas pela Tracção à Locapor pela locação dos veículos Volkswagen e Seat que, por sua vez, foram objecto de contratos de ALD entre a Tracção e seus clientes, devem ser interpretados no sentido de se ter querido garantir o incumprimento pela Tra...
Culminando o processo de reestruturaçáo das empresas de leasing e de factoring do Grupo Caixa Geral de Depósitos, foi registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, no dia 30 de Dezembro de 2004, a Caixa Leasing e Factoring - Instituiçáo Financeira de Crédito, S. A., que resultou da fusáo das empresas Imoleasing - Socie-dade de Locaçáo Financeira Imobiliária, S. A., Locapor - Companhia Portuguesa de Locaçáo Financeira Mobiliária, S. A. e Lusofactor - Sociedade de Factoring, S. A., por incorporaçáo na Caixa Empresas de Crédito, SGPS, S. A.
Exm.º Senhor Dr. Juiz de Direito do Tribunal Cível do Porto. «A Invencível - Companhia de Seguros, SA», empresa seguradora, com sede em Lisboa e filial na Rua da Pinha, n.º 67, 4000 Porto,
... . 1.º . . A «Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mob...
O enquadramento externo revelou condiçóes globalmente desfavoráveis, continuando a assistir-se a uma deterioraçáo acentuada das condiçóes dos mercados financeiros implicando que, num contexto de inflaçáo moderada e crescentes dúvidas quanto ao dinamismo da recuperaçáo económica, as autoridades monetárias das principais economias avançadas tivessem decidido manter inalteradas as suas taxas de juros oficiais. As taxas de juro do mercado monetário apresentaram uma evoluçáo bastante diferenciada, reflectindo esse grau de incerteza. Após um rápido movimento ascendente das taxas Euribor no início do ano, a manutençáo do arrefecimento económico na zona euro induziu a uma gradual reduçáo das taxas do mercado a partir do mês de Maio, reduçáo essa que se intensificou no ultimo trimestre do ano. A...
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L., um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas e no montante equivalente a 5000000 de ECU, a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI) à LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L.
Reconhece que os donativos concedidos à CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A. no âmbito dos contratos plurianuais estabelecidos com as entidades IMOLEASING, S. A., LOCAPOR, S. A., FUNDIMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., e IMOCAIXA - Gestão Imobiliária, S. A., para realização do projecto actividades culturais 2001-2002, que foi considerado de superior interesse cultural, beneficiam de incentivos fiscais, nomeadamente da majoração de 130%, no biénio de 2001-2002.
Não comportando o procedimento cautelar uma fase de saneamento, os factos alegados na oposição não considerados na decisão só devem ser objecto de apreciação em recurso se tiverem influência na decisão da causa. Tendo o requerido optado pela dedução de oposição, apenas pode apresentar factos novos e/ou novos meios de prova, mas já não discutir se, face aos factos apurados, a providência não deveria ter sido decretada por não estarem preenchidos os respectivos pressupostos, por se tratar de matéria de recurso. Mantendo-se no essencial a factualidade que esteve na base da decisão que decretou a providência, não pode a decisão que julga a oposição alterar o enquadramento jurídico equacionado naquela decisão. Não padece de omissão de pronúncia a decisão da oposição que nã...
... mobiliária, celebrado com a sociedade "Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mob...
Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S.A.R.L.
A tributação das empresas deve fazer-se pelo lucro real, sendo regra geral a da determinação do lucro tributável com base na respectiva declaração de rendimentos, a qual, por sua vez, assenta na contabilidade. 2. Nos casos em que o contribuinte não forneça à AT os elementos necessários à liquidação do imposto, ou os elementos fornecidos enfermem de omissões ou revelem inexactidões que não permitam o apuramento do lucro tributável com base nesses elementos, a lei permite que a AT possa avaliá-la indirectamente mediante o recurso a métodos indiciários. 3. Compete então à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou qu...
... computadores, como segue: Em leasing: 6 Locapor (contrato 13322/2/1) 4 Locapor (contrato 13321/3/1...
Reconhece que os donativos concedidos à CULTURGEST - Gestão de espaços Culturais, S.A., para realização do projecto "Actividades culturais 2003/2004", que foi considerado de superior interesse cultural, beneficiam de incentivos fiscais.
... plurianual estabelecido com a entidade LOCAPOR, S. A., para realização do projecto 'Actividades...
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