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Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas de acordo com os critérios que devem presidir à livre apreciação da prova, plasmados no artigo 127º, do C. Proc. Penal, desde que garantido o indispensável contraditório e tendo presente que essa valoração deve ter em conta os riscos de menor credibilidade que essas declarações comportam, pelas implicações resultantes da situação de imputação de responsabilidade criminal também a esse co-arguido, circunstância que justifica e exige maior prudência e cuidado na procura de toda a corroboração possível para que a livre apreciação do julgador se fundamente em dados seguros.
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I-De acordo com o disposto na al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC, é nula a sentença “Quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão”; I.1-A sentença deve espelhar e reflectir, em termos de probatório, todos os factos que servem de alicerce à decisão. II-No que tange à amplitude dos poderes de cognição do tribunal de recurso sobre a matéria de facto, temos que os mesmos não implicam um novo julgamento de facto, porquanto, por um lado, tal possibilidade de conhecimento está confinada aos pontos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados (e desde que cumpra os pressupostos fixados no art. 690.º-A nºs 1 e 2 do CPC), e, por outro, o controlo de facto, em sede de recurso, tendo por base a gravação e/ou transcrição dos depoime...
..., para além dos factos dados como provados pela Sentença recorrida, ser dados como assentes ... IGR-2009-0032 se encontra em fase de apreciação, determinar, por si só, a impossibilidade jurídi... (até pela própria natureza das coisas) a livre apreciação da prova do julgador, construída dia...
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I - O STJ julga, de acordo com a lei de atribuição de competências orgânica e funcional dos tribunais (art. 26.º da LOFTJ, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13-01), matéria de direito, estando-lhe vedada a cognoscibilidade do erro na apreciação das provas, com excepção das situações previstas no n.º 3 (actual n.º 2) do art. 722.º do CPC.
II - No que respeita à prova pericial, resulta dos arts. 389.º do CC e 591.º do CPC que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal.
III - Valoração diversa e mais vinculada adquire a prova pericial no processo penal, conforme resulta do art. 163.º do CPP, que presume subtraído à livre apreciação da prova o juízo técnico, cientifico ou artístico inerente à prova pericial, impondo ao tribunal o dever de fundamentar a ...
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Não havendo gravação do depoimento prestado, os elementos em que o tribunal de 1º instância fundou a sua decisão não estão, todos eles, acessíveis ao tribunal de recurso, não operando o artigo 712º, n.ºs 1 e 2, do CPC. O princípio da livre apreciação da prova encontra-se contrabalançado com o dever de fundamentação, que também incumbe àquele julgador perante o qual foi produzida a prova testemunhal. Quando ocorre o julgamento da matéria de facto juntamente com a decisão final, nesta decisão, para além da indicação clara dos factos provados e não provados, terá de se exteriorizar a análise critica que feita das provas, ou seja, terá de especificar dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, face a cada um dos factos alegados e cuja prova se pretendia fazer.
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I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, sufragando a decisão de 1ª instância, confirmou a anulação da deliberação da Comissão de Inscrição da OTOC que indeferira a inscrição do A. como técnico oficial de contas, e a condenação da Ré a ...
... em erro na apreciação dos meios de prova constantes do processo, através dos quais o A. in... tribunal a quo, ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, sobre os elementos de prova...
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- O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo expropriativo.
Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja particularidade consiste em a dinâmica do recurso do acórdão do tribunal arbitral funcionar, de algum modo, em termos similares a uma petição inicial de um acção e a resposta ao recurso funcionar em termos similares a uma contestação.
- Deve evitar-se a introdução de alterações na decisão da matéria de facto quando, fazendo actuar o princípio da livre apreciação da prova, não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de erro de apreciação, relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.
- Mesmo quando legitimamente se admite o recurso a presunções j...
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I - O Tribunal (só) está obrigado a desenvolver as diligências necessárias ou úteis com vista ao apuramento dos factos que, alegados pela acusação e pela defesa ou resultantes da discussão da causa, sejam relevantes para as questões de saber, nomeadamente, se se verificaram os elementos constitutivos do tipo de crime, se o arguido praticou o crime ou nele participou, se o arguido atuou com culpa, ou se se verificou causa excludente da ilicitude ou da culpa [art. 368.º/2 CPP].
II - Decorrendo da prova produzida em audiência de julgamento diferentes versões dos factos, nem se torna imperioso que o tribunal se fique por um non liquet, nem se torna obrigatório que o tribunal dê ganho de causa à versão suportada pelo maior número de depoimentos. Estes não valem pelo número. Valem pelo pes...
... de facto provada e erro notório na apreciação da prova. 4.5 O julgamento foi gravado e o Tribun... com o referido indivíduo, actuou de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito de obt...
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I – O depoimento de parte é seguramente uma via para confissão judicial; porém, está ultrapassada a concepção restrita de tal depoimento vocacionado exclusivamente àquela obtenção, uma vez que o mesmo tem um campo de aplicação mais vasto, não estando o juiz, em termos gerais, amarrado pelo fim da confissão, podendo colher no depoimento de parte elementos para a boa decisão da causa de acordo com o princípio da livre apreciação da prova.
II - A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações emitidas perante essa mesma autoridade ou oficial público III - Embora conste de uma escr...
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Não sendo obrigatória a constituição de advogado em processo disciplinar, mas apenas uma faculdade que cabe ao arguido, pelo que, na ausência do advogado constituído, pode e deve ser feita a inquirição de testemunhas sem a presença do arguido, o que não constitui violação do disposto no artigo 42º, nº1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1. 2. A defesa do arguido por advogado, imposta ou simplesmente facultada por lei, visa, por um lado, que o arguido esteja acompanhado por alguém tecnicamente preparado para dilucidar as questões jurídicas que se colocam, e fazê-lo em favor da posição do cliente; mas visa também, por outro lado, que a defesa da posição do arguido, sem prejuízo do dever que o advogado tem em colaborar para a realização da justiça, se faça por alg...
...; d) Ao considerar insindicável a prova produzida em sede de processo administrativo, isto... 3ª Questão: o erro na apreciação da prova; a sindicância do acto punitivo pelo tri..., consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. ” E, citando cfr. Teresa ...
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I- A lei não veda o depoimento, como testemunhas, de pessoas cujo conhecimento dos factos remonte a 50 ou a mais anos de distância, desde que tenham aptidão física e mental para deporem sobre os factos que constituem objecto de prova.
II-O regime jurídico que disciplina a prova testemunhal está legalmente fixado, mormente nos artºs 616º a 618º do CPC. Não tendo a Recorrente impugnado a admissão de tais testemunhas, não pode deixar de se subordinar à demonstração da verdade dos factos obtida por esse meio de prova.
III- É consabido que a prova testemunhal, apesar de falível e precária, é aquela que, na prática, assume a maior importância, por ser a única a que pode recorrer-se na demonstração da realidade de muitos factos, como ensinava o saudoso Civilista, Professor Antunes Varela ...
..., se erro existe no apuramento e apreciação da matéria factual provada, tal erro não pode se... Sendo um meio de prova sujeito à livre apreciação do julgador, não pode o Supremo Trib...