lisboa antiga

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4.127 documentos para lisboa antiga
  • Reconhece que os donativos concedidos em 1999, à Academia de Dança Antiga de Lisboa - Vicente Trindade, para o projecto «Minueto ou um pé de dança», que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais no âmbito de IRC.

  • I - É com referência à data da entrada em vigor da LGT que há-de determinar-se qual o prazo de prescrição a aplicar – se o de 10 anos previsto no CPT, se o de 8 previsto na LGT –, elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição que possam vir a ocorrer na vigência da lei nova (cfr. JORGE LOPES DE SOUSA, Sobre a Prescrição da Obrigação Tributária: Notas Práticas, 2.ª ed., Lisboa, Áreas editora, 2010, pp. 94/95), salvo se o estabelecido na lei antiga, concretamente considerado, primeiro se perfizer, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 297.º do Código Civil (aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro). II - Só após o iníci...

  • Torna público ter, em 6 de Julho de 2010, o Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional, adoptado em Lisboa em 31 de Outubro de 1958

  • Reconhece que os donativos concedidos, em 2000, à Academia de Música Antiga de Lisboa, para o Projecto Actividades Culturais - 2000, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

  • Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, Variante de Composição, Direcção Coral e Formação Musical, nos Ramos de Composição e de Direcção Coral e Formação Musical, e Variante de Execução, nos Ramos de Canto, de Cordas Dedilhadas, de Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão, de Música Antiga, de Orgão e de Piano, Ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

  • O juiz de direito, Dr. José Carlos Ferreira, do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 83/05.7PTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonid Varvarskyy, filho de Jieohia e de Leonid, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 1 de Junho de 1965, titular do passaporte n. Ah922195-9ukr, com domicílio na antiga Estrada de Lisboa 41, Santa Clara, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292., n. 1, e 69., do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que ...

  • I - Respeitando a dívida exequenda a direitos e demais imposições devidos à Alfândega de Lisboa por mercadoria despachada conforme bilhetes de importação cujas certidões constam do processo executivo, é-lhe aplicável, atenta a respectiva natureza, o prazo de prescrição próprio das obrigações tributárias e não o das obrigações civis de natureza periódica. II - É com referência à data da entrada em vigor da LGT que há-de determinar-se qual o prazo de prescrição a aplicar - se o de 10 anos previsto no CPT, se o de 8 previsto na LGT, contado este desde a data da sua entrada em elegendo como aplicável o prazo novo, considerado em abstracto, ou seja, sem ponderar a interferência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição que possam vir a ocorrer na vigência da lei nova (cfr. JORGE ...

    ... compreendidas em diferentes diplomas (lei antiga e a lei nova) a uma relação ou situação juríd...

  • Tendo decorrido, ao abrigo de lei antiga, o prazo de caducidade da acção despejo, o direito de acção não renasce com a entrada em vigor de nova lei, à luz da qual tal prazo ainda não se havia completado.

  • I - A manifesta carência de defesa que impõe ao juiz a sua intervenção activa tem de ser evidenciada por um conjunto de circunstâncias processuais, que traduzam a ausência, sérias omissões ou o desinteresse patente do defensor nomeado, reveladas por si mesmas ou em consequência de alguma intervenção ou solicitação do próprio arguido. II - O juiz, se deve intervir em casos de carência manifesta de defesa, não pode nem deve sindicar ou avaliar os modos ou as formas de intervenção no exercício da defesa, que podem relevar da liberdade de intervenção e da estratégia definida pelo próprio defensor. III - O facto referido pelo recorrente de que foi escasso o tempo que mediou entre a nomeação de defensor [daquele defensor] e a audiência não revela, no caso dos autos, carência manifesta, ...

    ... na Rua Afonso de Albuquerque, n° .., em Lisboa. Esta residência caracteriza-se por ser uma antig...

  • Verificando-se o interesse da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., na alienação do bem imóvel que presentemente não interessa à exploração ferroviária, é desafectado do domínio público ferroviário e integrado no património daquela empresa pública, o prédio a seguir identificado: Parcela de terreno, com a área de 1350 m2, sita na Rua de Francisco Gentil Martins (antiga Conde de Almoster), freguesia de São Domingos de Benfica e município de Lisboa, confrontando a norte com a Câmara Municipal de Lisboa e REFER, E. P., a sul e a nascente com caminho de ferro e a poente com a REFER, E. P.



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