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Doutrina
Dos Processos Especiais - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de realizar-se partilha judicial, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança.
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Acordo de regularização de passivo
Almeida & Leitão, Lda
..., a seguir melhor identificado; TERCEIROS - , titulares dos Bilhetes de Identidade números ................., que mantém um saldo a favor do Banco de ; * crédito concedido sob a forma de desconto comercial dos seguintes efeitos: Saque de ................, e ...
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Contrato de compra e venda e mútuo com hipoteca e fiança
Almeida & Leitão, Lda
...° ___, contribuintes ___________ e __________; ----- d) MANUEL ALVES REDOL e mulher CLARA PINTO DOS SANTOS, casados no regime de comunhão de ......° ____, contribuinte ____________; ----- f) MARIA ELVIRA ALVES REDOL e marido FERNANDO DOS SANTOS, casados no regime de comunhão de ...
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Doutrina
Legislação Informática - (01 Janeiro 2005)
Lei da criminalidade informática
Almeida & Leitão, Lda
Lei n.° 109/91, de 17 de Agosto.- Capítulo I - Princípios gerais.- Artigo 1.° - Legislação penal.- Artigo 2.° - Definições.- Artigo 3.° - Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas.- Capítulo II - Dos crimes ligados à informática.- Artigo 4.° - Falsidade informática.- Artigo 5.° - Dano relativo a dados ou programas informáticos.- Artigo 6.° - Sabotagem informática.- Artigo 7.° - Acesso ilegítimo.- Artigo 8.° - Intercepçã...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0010176, de 18 Junho 1998
Recurso nº JTRL00023934, Ponente FERNANDO CASIMIRO
Em caso de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, a circunstância de terem natureza (cível, fiscal ou de outro tipo) e trâmites diversos não obsta à aplicação do artigo 871 do CPC. É que a Lei visa impedir a adjudicação ou a venda dos mesmos bens em processos diferentes, impondo uma única liquidação.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0010176, de 18 Junho 1998
Recurso nº JTRL00023934, Ponente FERNANDO CASIMIRO
Em caso de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, a circunstância de terem natureza (cível, fiscal ou de outro tipo) e trâmites diversos não obsta à aplicação do artigo 871 do CPC. É que a Lei visa impedir a adjudicação ou a venda dos mesmos bens em processos diferentes, impondo uma única liquidação.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 021381, de 29 Abril 1998
Recurso nº JSTA00049908, Ponente JORGE DE SOUSA
I - A possibilidade de reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários, nos termos do art. 239, n. 2, do C.P.T., depende da comprovada impossibilidade de satisfação da dívida exequenda através dos bens da executada originária e da determinação precisa da medida da responsabilidade dos responsáveis subsidiários. II - Assim, quando existam bens penhoráveis ou penhorados da executada originária ou seus sucessores a reversão só pode ocorrer após a sua liquidação, quando o produto da ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0041502, de 21 Fevereiro 1991
Recurso nº JTRL00016709, Ponente DINIZ ROLDÃO
Na liquidação dos valores dos bens não entregues, promovida nos termos do art. 931, do CPC, podem e devem entrar critérios actualizados, porventura diferentes e não considerados no inventário, não constituindo caso julgado os valores constantes no inventário.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0041502, de 21 Fevereiro 1991
Recurso nº JTRL00016709, Ponente DINIZ ROLDÃO
Na liquidação dos valores dos bens não entregues, promovida nos termos do art. 931, do CPC, podem e devem entrar critérios actualizados, porventura diferentes e não considerados no inventário, não constituindo caso julgado os valores constantes no inventário.
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