limousines lisboa

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1 documento para limousines lisboa
  • I - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não constituindo essa violação do dever de decisão um vício do indeferimento tácito. II - Tendo um veículo automóvel peso bruto superior a 3600 KG e lotação superior a 9 lugares, deve ser classificado como veículo pesado, à face do preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 106.º do Código da Estrada (redacção do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro). III - Por isso, enferma de vício de violação de lei, por erro sobre os...

    ... que a situação das duas "limousines" era idêntica e que idêntica foi a decisão admi... Lisboa, 26 de Novembro de 2003. Jorge de Sousa - Relator...



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