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I – A evidência das ilegalidades apontadas a um acto, com vista ao preenchimento do “fumus boni iuris previsto na al. a), do nº 1 do artº 120º do CPTA deve resultar flagrante e palmar, sem necessidade de indagações profundas, designadamente, de prova testemunhal. II – Não existe periculum in mora quando a requerente já se encontra há mais de 5 anos afastada do serviço, em situação baixa médica e de licença sem vencimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Decidido, em termos definitivos, que a recorrente foi correctamente colocada na situação de licença sem vencimento de longa duração, temos que esta solução veiculada pelo acto administrativo questionado nos autos e que foi confirmado pela decisão da 1.ª instância, não pode ser alterada e assim mostra-se efectivamente inócua a realização de audiência prévia, desvalorizando-se assim a preterição dessa formalidade. 2 . Na verdade, o acto a praticar, na sequência dessa formalidade e independentemente dos argumentos que aí pudessem ser apresentados, já se mostrava definitivamente definido, ou seja, que a recorrente sempre ficaria em situação de licença de longa duração.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Renovação de licença sem vencimento.
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Licença sem vencimento por um ano, à funcionária do quadro desta Junta de Freguesia, Maria Quibilina Jordão Bráz da Silva Sequeira, com a categoria de cozinheira, com início em 1 de Novembro de 2008
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Licença sem vencimento, transferência e Nomeação.
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Não tendo a Escola, após a licença sem vencimento de longa duração, abatido a docente nos lugares providos, nem considerado o lugar para efeitos de vaga positiva ou negativa, isto é, continuando a considerar a docente como provida no estabelecimento e nunca considerado a sua vaga em concurso, mantendo a existência de duas vagas no grupo de docência em causa, quer na Portaria nº 194/2005, de 18/02, quer nas Portarias seguintes, existe vaga, nos termos do artº 82º, nº 1 do D.L. nº 100/99, de 31/03, que permita o regresso da docente ao seu lugar de origem. II. Porque nunca foi abatida, nem se encontra ocupada, a vaga existe, de facto e de Direito. III. Não se confunde a vacatura do lugar, com a extinção do lugar. IV. Um contencioso de plena jurisdição, sob o signo do princípio da tutela...
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Concede licença sem vencimento.
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Concede licença sem vencimento.
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Num concurso a que se aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, a notificação é feita por publicação no Diário da República – artigos 38º e 40º, no caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 100. 2. Se a Autora, em situação de licença sem vencimento e a residir em Timor Leste, ficou posicionada em lugar que lhe permitia preencher uma das vagas, mas não indiciou a sua morada naquele país, e não assinou o termo de posse no prazo de 20 dias, deve considerar-se que renunciou ao lugar - artigos 9º, 11º e 13º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07.12. 3. Não se encontrando a sua vaga preenchida quando regressou de Timor Leste, a Autora tinha direito, desde a data do seu regresso, a receber todas as retribuições devidas pela categoria que antes detinha, nos termos d...
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Licença sem vencimento.