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Doutrina
Actualização de Informação Legal & Económica - Núm. 5/2009, Maio 2009
Novo Regime de Protecção da Parentalidade entra em vigor
O Código do Trabalho revisto, publicado pela Lei 7/2009 ...... Entre as principais alterações está a maior igualdade entre pai e mãe, os quais passaram a ter direitos semelhantes, podendo qualquer um deles gozar o período de licença de parentalidade. O período de licença de ...
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Doutrina
Os Incentivos ao Serviço Militar - (01 Janeiro 2007)
Gabriel Barbosa Campos
Capítulo I .Disposição preambular. Capítulo II Apoio à obtenção de habilitações académicas. Subsecção VIII Trabalhador-estudante. Capítulo IX Trabalhador-estudante. Título VI - Ensino e formação nas forças armadas . Capítulo III Apoio para a formação e certificação profissional. Secção I Formação e certificação profissionais pelas Forças Armadas. Secção II Formação e certificação profissionais por instituições especializadas. Capítulo IV Compensações financeiras e materiais. Capítulo V Apoio ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 01228/07.8BEPRT, de 01 Março 2010
Ponente Drº José Augusto Araújo Veloso
...03, continua a ser o dispositivo legal que regula o regime do pessoal hospitalar quanto à prestação de trabalho em serviço de urgência [artigo 8º] e demais ...... de faltas por doença, que não ausências por licença de maternidade; e) Segundo os ensinamentos de JO...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 01228/07.8BEPRT, de 15 Dezembro 2009
Ponente Drº José Augusto Araújo Veloso
...03, continua a ser o dispositivo legal que regula o regime do pessoal hospitalar quanto à prestação de trabalho em serviço de urgência [artigo 8º] e demais ...... de faltas por doença, que não ausências por licença de maternidade; e) Segundo os ensinamentos de JO...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0349/04, de 02 Junho 2005
Recurso nº JSTA0005516, Ponente ANGELINA DOMINGUES
I - A licença de maternidade não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição. II - Não compete à Segurança Social subsidiar a trabalhadora, no uso de licença de maternidade, em relação a importâncias descontadas nos subsídios de férias e de Natal pela entidade patronal, que não o poderia fazer, pois tais direitos não se suspendem durante o uso da licença de maternidade.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07S1801, de 12 Setembro 2007
Recurso nº JSTJ000, Ponente PINTO HESPANHOL
1. A cessação antecipada do contrato de utilização de trabalho temporário não pode subsumir-se na impossibilidade superveniente absoluta e definitiva do empregador receber a prestação de trabalho, determinante da caducidade do contrato de trabalho, uma vez que a subordinação do contrato de trabalho temporário à vigência do contrato de utilização equivaleria à aposição de condição resolutiva ao vínculo laboral. 2. No caso específico da contratação de um trabalhador temporário para substi...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 11879/03, de 27 Setembro 2007
Ponente João Beato de Sousa
A ameaça de parto pré-termo clinicamente verificada, agravada pelas viagens de avião que uma docente necessitaria de fazer para exercer as funções que lhe estavam distribuídas, constitui uma situação de risco clínico para o nascituro, justificativa de concessão da licença de maternidade anterior ao parto, prevista no artigo 10º nº3 da Lei nº4/84 de 5 de Abril, na redacção da Lei 142/99 de 31 de Agosto.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 10635/2003-4, de 20 Outubro 2004
Ponente DURO MATEUS CARDOSO
I- A isenção de horário de trabalho é, por natureza, transitória e alterável a qualquer momento. II- Embora a lei lhe associe direitos e expectativas do trabalhador, a respectiva concessão não confere ao trabalhador direito à respectiva manutenção, a menos que o regime de isenção integre o conteúdo do contrato individual de trabalho. III- A falta de cumprimento do disposto no art. 13º da LDT não tem como consequência impedir a cessação unilateral, pela entidade patronal, da situação de ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00069/05.1BECBR, de 05 Julho 2007
Ponente Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O DL nº 154/88, de 29 de Abril, visou instituir um quadro legal de concessão de subsídios de maternidade, paternidade, adopção e assistência a descendentes, tendo por objectivo a melhoria da protecção global dessas situações no âmbito dos regimes de segurança social; II. Para ter direito ao subsídio de maternidade, nos termos desse diploma, calculado pela única forma legalmente prevista, que é a do seu artigo 10º, a interessada apenas tem que cumprir o prazo de garantia previsto no artigo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08S1430, de 10 Julho 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente ALVES CARDOSO
I - Constitui contrato de trabalho subordinado o contrato celebrado entre uma jurista e a Direcção-Geral de Viação, que, embora designado como contrato de avença, tendo por objecto a elaboração de propostas de decisão em autos de contra-ordenação resultantes de infracções ao direito estradal, era efectuado sem qualquer autonomia técnico-jurídica ou discricionária, com sujeição a um rigoroso horário de trabalho e deveria ser cumprido nas próprias instalações daquela Direcção-Geral. II - O T...
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