licenca de casamento codigo do trabalho

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124 documentos para licenca de casamento codigo do trabalho
  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ... durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;. b) As motivadas por falecimento do cônjuge, par...4 - Os trabalhadores com licenças e ou faltas dadas durante o ano, designadamente po... de outras consequências previstas no Código do Trabalho. 2 - O valor mínimo da indeminizaçã...

  • Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro

    ...1 - Em caso de casamento declarado nulo ou anulado, tem direito às presta... trabalho, o trabalho a tempo parcial e a licença para formaçáo ou novo emprego, nos termos previs...

  • Avelino Farinha & Agrela, S.A." - Autorização para adopção de períodos de laboração com amplitude superior aos limites normais. "Avelino Farinha & Agrela, S.A." - Autorização para adopção de períodos de laboração com amplitude superior aos limites normais.

    ... para além dos limites normais de trabalho, em regime de turnos, para execução da obra "Nov... do n.º 2, do artigo 171.º do Código do Trabalho, do n.º 2, do artigo 176.º da Lei n... durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;. b) As dadas até cinco dias consecutivos por fal...Cláusula 56.ª. Licença sem retribuição. 1 - As instituições podem...

  • AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.

    ... a que se refere o artigo 106.º do Código do Trabalho, no respeito das disposições dos res...c) Possuir licença de condução de veículos automóveis;. d) Ser su... quinze dias seguidos, por altura do casamento;. b) As motivadas, durante cinco dias consecutivos...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector da Indústria de Lacticínios de São Miguel) - Núcleo dos Fogueiros - Revisão Global.

    ... foram retribuídos, designadamente por: licenças sem vencimento, doença, faltas injustificadas ou ... quinze dias seguidos, por altura do casamento;. b) Cinco dias consecutivos por falecimento do c... o n.º 1, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho. ...

  • Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para as Escolas de Ensino de Condução Automóvel - Revisão Salarial e Outras. Acordo Colectivo de Trabalho entre a Empresa de Cervejas da Madeira, Ld.ª e a Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Revisão Salarial e Outras. Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas - Revisão Global.

    ...habilitados com licença de Instrutor efectiva, e que ministrem o ensino em... 16/2009, nos termos do art.º 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 ... durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;. b) As motivadas por falecimento do cônjuge...

  • AE entre a Empresa Madeirense de Tabacos, SA - Fábrica de Tabaco Estrela e o Sindicato das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Alteração salarial e outras e texto consolidado.

    ....º 9/2010, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho. Texto Consolidado. CAPÍTULO I. Âmbi... a quem tenha sido concedido licença sem vencimento por período superior a um mês dev...a) As dadas por altura do casamento do trabalhador até onze dias seguidos. b) Cinco d...

  • Portaria de Extensão n.º 14/2009 - Portaria de Extensão do CCT entre a ACIF-CCIM - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e a ACS - Associação do Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da RAM - Revisão Salarial e Outras. Portaria de Extensão n.º 15/2009 - Portaria de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para o Sector de Transportes Públicos Pesados de Passageiros e Turistas na Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salaria...

    ... o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 ...a) As dadas por altura do casamento, durante 15 dias seguidos;. b) As motivadas por fa...Licença sem retribuição e impedimento prolongado. Cláus...

  • AE entre a Empresa Madeirense de Tabacos, SA - Fábrica de Tabaco Estrela e o Sindicato das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Alteração salarial e outras e texto consolidado - Rectificação.

    ... a quem tenha sido concedido licença sem vencimento por período superior a um mês dev...a) As dadas por altura do casamento do trabalhador até onze dias seguidos. b) Cinco d... é aplicável o regime estabelecido no Código do Trabalho com a seguinte adaptação:. a) Em cas...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de prestação de serviços de limpeza e similares - Revisão Global.

    ... de faltas, ainda que justificadas, de licença, de dispensa, bem como de suspensão do contrato. ... durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;. b) As motivadas por falecimento do cônjuge, par... 18/2010, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho. ...



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