Libidinoso

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
46 documentos para Libidinoso
  • I - Sendo embora certo que a lei não fornece indicação definidora do que deva entender-se por acto sexual de relevo, a verdade é que como tal tem necessariamente de considerar-se toda a conduta sexual que ofenda bens jurídicos fundamentais ou valores essenciais das pessoas no tocante à sua livre expressão do sexo. II - O facto de o arguido ter introduzido "o dedo indicador de uma das suas mãos na vagina da sua filha" não pode deixar de integrar um acto sexual de relevo; relevância que mais avulta a relação familiar existente e que mais se agudiza enquanto expressão de desejo libidinoso tão incontrolável que nem sequer encontrou obstáculo na circunstância de a ofendida ser a sua própria filha.

  • I - Perante o seguinte quadro factual: - o arguido, desde meados de 1999, sempre que se cruzava, no lugar de M..., com os irmãos CS e SL, nascidos a 19-04-91 e 05-11-93, respectivamente, insinuava-se junto deles, procurando ganhar-lhes a confiança; - em data indeterminada de Outubro ou Novembro de 1999, o arguido acenou ao menor CS no sentido de este o acompanhar a um campo de milho, ali perto, ao que o menor anuiu, começando o arguido por lhe exibir o seu órgão genital, friccionando-o à sua frente, ejaculando para o chão e, em jeito de recompensa, deu-lhe € 2,5; - nos dois anos seguintes, em datas não apuradas, por cinco vezes, o arguido convidou o menor a acompanhá-lo, da primeira vez até uma corte de gado abandonada e das vezes seguintes até campos, e, em todas as vezes, come...

    ... por forma a desistir do seu propósito libidinoso, arrepiando caminho , para o que teve oportunidade...

  • I - O Tribunal Colectivo tem de indicar os factos provados e não provados e as provas que serviram para formar a sua convicção, mas não tem de reproduzir o que cada testemunha depôs, nem o porquê da não aceitação como bons dos depoimentos em cuja veracidade os Juízes não acreditaram e, assim procedendo, não se pode falar em insuficiência da matéria de facto provada. II - Há erro notório na apreciação da prova, quando se dão como provados factos que, face às regras de experiência comum, não se podiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos. III - Distingue-se o sequestro do rapto por à privação da liberdade, comum a estes crimes, acrescer no rapto o dolo específico relativo aos efeitos apontados no respectivo tipo...

    ... circunstância dos actos de carácter libidinoso efectivamente praticados sobre ela pelo arguido n...

  • I - É elemento constitutivo do crime de violação, mais concretamente do tipo objectivo de ilícito, a ocorrência de cópula (coito anal ou coito oral), consistindo esta na penetração da vagina pelo pénis, pelo que o crime só se poderá ter por verificado perante introdução completa ou incompleta do órgão sexual masculino no órgão sexual feminino. II - Resultando da matéria de facto assente, entre o mais, que: - em dia não determinado do final do primeiro período do ano lectivo de 2006/2007, PJ entrou no quarto e desligou o aparelho em que a menor CS, sua sobrinha materna, de 10 anos de idade, jogava, sentada na cama; - deu-lhe ordem para que se calasse e passou a despir-lhe as calças e as cuecas e a fazê-la deitar-se na cama; - de seguida, baixou as suas próprias calças, agarrou o pénis...

    ...o se coibiu de satisfazer o seu desejo libidinoso em menor que é sua sobrinha, aproveitando-se do f...

  • Sendo difícil na prática distinguir a tentativa de violação do crime de atentado ao pudor com violência, a diferença deve encontrar-se no elemento subjectivo: na tentativa de violação o fim em vista é a cópula, ao passo que no atentado ao pudor é o acto libidinoso diverso da conjunção sexual.

  • I - O Tribunal Colectivo tem de indicar os factos provados e não provados e as provas que serviram para formar a sua convicção, mas não tem de reproduzir o que cada testemunha depôs, nem o porquê da não aceitação como bons dos depoimentos em cuja veracidade os Juízes não acreditaram e, assim procedendo, não se pode falar em insuficiência da matéria de facto provada. II - Há erro notório na apreciação da prova, quando se dão como provados factos que, face às regras de experiência comum, não se podiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos. III - Distingue-se o sequestro do rapto por à privação da liberdade, comum a estes crimes, acrescer no rapto o dolo específico relativo aos efeitos apontados no respectivo tipo...

    ... circunstância dos actos de carácter libidinoso efectivamente praticados sobre ela pelo arguido n...

  • I - Como regra, o número de crimes afere-se pelo número de vezes que a conduta do agente realiza o tipo legal (concurso real) ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente (concurso ideal) - art. 30.º, n.º 1, do CP -, havendo para tanto que recorrer às noções de dolo e de culpa, ou seja, tantas vezes quantas as que a eficácia da norma típica for posta em crise, em que a norma não for eficaz para dissuadir a conduta antijurídica do agente. II - Nos termos do disposto no art. 30.º, n.º 2, do CP, são pressupostos cumulativos da continuação criminosa a realização plúrima do mesmo tipo legal, a homogeneidade na forma de execução, e a lesão do mesmo bem jurídico, no quadro de uma situação exterior ao agente do crime que diminua de forma consideráve...

  • I - De acordo com o sentido etimologico da palavra atentado e com o disposto no paragrafo unico, do artigo 163 do Codigo Penal, ja constitui crime o acto que ponha em perigo o sentimento de pudor de certa pessoa, havendo como que uma consumação antecipada, e o bem juridico e atingido logo que se tome uma atitude inequivocamente denunciadora de ataque a moral sexual. II - Comete o crime do paragrafo unico do artigo 391 do Codigo Penal aquele que, com intuito libidinoso pega ao colo uma criança de seis anos de idade, lhe faz festas na cara, lhe da palmadinhas nas nadegas e tenta baixar-lhe a meia-calça. III - Neste crime, a idade do ofendido e elemento essencial da infracção, pelo que não procede a agravante 29 do artigo 34 do Codigo Penal.

  • I - De acordo com o sentido etimologico da palavra atentado e com o disposto no paragrafo unico, do artigo 163 do Codigo Penal, ja constitui crime o acto que ponha em perigo o sentimento de pudor de certa pessoa, havendo como que uma consumação antecipada, e o bem juridico e atingido logo que se tome uma atitude inequivocamente denunciadora de ataque a moral sexual. II - Comete o crime do paragrafo unico do artigo 391 do Codigo Penal aquele que, com intuito libidinoso pega ao colo uma criança de seis anos de idade, lhe faz festas na cara, lhe da palmadinhas nas nadegas e tenta baixar-lhe a meia-calça. III - Neste crime, a idade do ofendido e elemento essencial da infracção, pelo que não procede a agravante 29 do artigo 34 do Codigo Penal.

  • ..., de se satisfazer sexualmente, de modo libidinoso, e sabia que com a sua conduta, que sabia ser proi...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa