lesao no joelho

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
8 documentos para lesao no joelho
  • I – Tem existido uma acentuada tendência para a elevação das indemnizações a arbitrar em casos como o dos autos, de maneira a ultrapassar uma certa timidez que se tinha instalado na prática dos nossos tribunais e a acompanhar a evolução positiva dos padrões económicos da nossa sociedade, geradora de maiores hábitos de consumo por parte das famílias, pretendendo-se que o lesado atinja prazeres e bem-estar que de algum modo lhe façam esquecer ou mitigar o sofrimento causado pela lesão. II – Devem incluir-se entre os danos não patrimoniais indemnizáveis as dores físicas e psíquicas, a perturbação da pessoa, os sofrimentos morais, e os prejuízos na vida e relação sociais, sobretudo os provenientes de deformações estéticas.

    ... e duas equimoses na face interna do joelho esquerdo, lesões estas susceptíveis de lhe deter...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... a penetrarem nas suas pernas, abaixo do joelho. 17.     Em resultado do acidente, o autor, a... dano biológico são: A existência duma lesão à integridade psicofísica; A possibilidade de va...

  • Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento

    ...,08 -- -- 1 12 3,3 221 Procedimentos no joelho, com CC C 1,4764 3.537,82 1,0808 2.589,86 ...xicos de Drogas 439 Enxertos cutâneos por lesão traumática C 1,9199 4.600,56 1,4054 3.367,61 ...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... a penetrarem nas suas pernas, abaixo do joelho. 17.     Em resultado do acidente, o autor, a... dano biológico são: A existência duma lesão à integridade psicofísica; A possibilidade de va...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... a penetrarem nas suas pernas, abaixo do joelho. 17.     Em resultado do acidente, o autor, a... dano biológico são: A existência duma lesão à integridade psicofísica; A possibilidade de va...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... a penetrarem nas suas pernas, abaixo do joelho. 17.     Em resultado do acidente, o autor, a... dano biológico são: A existência duma lesão à integridade psicofísica; A possibilidade de va...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... a penetrarem nas suas pernas, abaixo do joelho. 17.     Em resultado do acidente, o autor, a... dano biológico são: A existência duma lesão à integridade psicofísica; A possibilidade de va...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... a penetrarem nas suas pernas, abaixo do joelho. 17.     Em resultado do acidente, o autor, a... dano biológico são: A existência duma lesão à integridade psicofísica; A possibilidade de va...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa