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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... e mediação imobiliária em Portugal, através da entrega de documentos que tenham uma... a em- presa a realizar determinados trabalhos, nele elencados, quando o valor dos mesmos não e... das taxas cobradas em conformidade com as leis que regulam as actividades do sector;. b) O produt...
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Revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001 , de 18 de Janeiro
... 28 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos -Leis n. os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 3...História e Geografia de Portugal. Matemática e Ciências . . . . . . . . . . . . .... facultativo, nos termos do artigo 9.º O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoria...
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... no edifício do posto consular, salvo se as leis, regulamentos e usos do Estado receptor determinar... ou «Consulado honorário de Portugal». 3 — Os escritórios consulares são identificad... mais dos seguintes tipos de horários de trabalho:. a) Horário rígido;. b) Horário flexível;. c)...
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I – De harmonia com a Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte sobre extradição de criminosos, de 21.9.1908 e Instrumento de 14.07.2005, entre Portugal e os Estados Unidos da América, constata-se que nenhuma das Partes Contratantes se obriga a entregar os seus próprios cidadãos (art. VIII da Convenção). Assim, se o Extraditando tiver nacionalidade portuguesa, a extradição é excluída.
II – A qualidade de nacional é apreciada no momento em que seja tomada a decisão sobre a extradição (cf. art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 144/99, de 31.08).
III – A circunstância de o Extraditando não ter demonstrado que adquiriu a nacionalidade guineense e alterou os seus elementos de identificação por força do invocado direito de asilo que lhe terá sido c...
... pelas secções 2ª: 113-1 e 2ª: 113-2, das Leis de Nova Jersey cometido em 23.11.1962 de que havia..., onde tem trabalhado e desenvolvido trabalho de voluntariado social, enquanto nos Estados Unido...
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I - A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1 da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o rendimento e sobre o Capital não deve ser entendida como uma remissão incondicional.
II - O artigo 4.º, n.º 1 da referida Convenção obriga a que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da situação familiar do sujeito em causa e estabelece limites à natureza das conexões adoptadas pelas leis dos Estados Contratantes, impondo-se que tais critérios exprimam uma ligação efectiva com o território do Estado.
III - O critério de “residência por dependência” adoptado no artigo 16.º, n.º 2 do...
... período, o impugnante esteve ausente de Portugal durante mais de 183 dias mas manteve em territóri... de rendimentos provenientes do trabalho, por conta de outrem nas quais declara ter auferid...
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I – De harmonia com a Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte sobre extradição de criminosos, de 21.9.1908 e Instrumento de 14.07.2005, entre Portugal e os Estados Unidos da América, constata-se que nenhuma das Partes Contratantes se obriga a entregar os seus próprios cidadãos (art. VIII da Convenção). Assim, se o Extraditando tiver nacionalidade portuguesa, a extradição é excluída.
II – A qualidade de nacional é apreciada no momento em que seja tomada a decisão sobre a extradição (cf. art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 144/99, de 31.08).
III – A circunstância de o Extraditando não ter demonstrado que adquiriu a nacionalidade guineense e alterou os seus elementos de identificação por força do invocado direito de asilo que lhe terá sido c...
... pelas secções 2ª: 113-1 e 2ª: 113-2, das Leis de Nova Jersey cometido em 23.11.1962 de que havia..., onde tem trabalhado e desenvolvido trabalho de voluntariado social, enquanto nos Estados Unido...
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... e 123.º a 126.º e 137.º do Código do Trabalho de 2003), de despesas feitas pelo empregador num t..., quer ao nível internacional, quer em Portugal, e encontra razão no elevado custo da formação ... Em matéria de interpretação das leis, o artigo 9.º do Código Civil consagra os princ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
... 296-(255) 11.2 - Fluxos financeiros de Portugal para a União Europeia .. 15 296-(255) 11.2.1 - En... e Inspecção das Condições de Trabalho. IDIL Instituto Nacional para o Desenvolvimento Lo... -, tem sido autorizada em sucessivas leis orçamentais, através do processo de integração...
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Adesão de Portugal às Comunidades Europeias
... tenha por objectivo o exercício de um trabalho assalariado e ou o acesso a um empregoassalariado.... ou não assalariado para aplicação das Leis de 1947 a 1970 Relativas à Saúde (Health Acts194...