lei sobre estacionamento

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5.341 documentos para lei sobre estacionamento
  • Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

    ... de estacionamento bem como a informação sobre se este está ou não completo devem estar indicad...

  • ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ABUSIVO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS.

    ...Art. 8.º - 1. Existindo sobre o veículo um direito de usufruto, a notificação...

  • I - Com base na prova de primeira aparência, presume-se, por via de regra, que procede com culpa o condutor que, em contravenção aos preceitos estradais, cause danos a terceiros. II - A situação de prioridade de passagem pressupõe que os veículos se encontram, em igualdade de circunstâncias, ou seja, que ambos chegam, simultaneamente, a um local de confluência de vias, ou que o veículo prioritário esteja, tão próximo dele, que haja o perigo de colisão. III - Inexistindo outro veículo em circulação, no espaço visível do condutor que procede de um parque de estacionamento particular, em local de visibilidade insuficiente, caso este penetre na via, não viola a obrigação de ceder passagem a uma viatura, eventualmente, prioritária, mas antes a obrigação de não iniciar a marcha, sem anun...

    ..., acrescida de juros de mora, a incidir sobre o valor da indemnização, a suportar por cada uma...

  • Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, regulando o seu uso e atribuição.

  • O Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundáo, torna público que a Câmara Municipal do Fundáo, em sua reuniáo ordinária de 27 de Novembro de 2006, e a Assembleia Municipal, em sessáo realizada em 26 de Fevereiro de 2007, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.o, n.o 7, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2003, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram o regulamento interno do parque silo auto e zonas de estacionamento à superfície de duraçáo limitada, que a seguir se publica.

  • Efectivamente, apesar de o decreto-lei determinar que «nos estacionamentos de curta duraçáo, até vinte e quatro horas, o preço a pagar pelos utentes dos parques de estacionamento é fraccionado, de períodos de, no máximo, quinze minutos, o utente só deve pagar a fracçáo ou fracçóes de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as náo tenha utilizado até ao seu esgotamento», entendeu a Câmara reduzir a fracçáo mínima para um período de cinco minutos, concedendo ainda dez minutos para a remoçáo do veículo após o pagamento devido, reforçando o direito dos consumidores e aproximando o valor de pagamento do tempo efectivamente utilizado pelo utilizador.

    ..., da máquina colocada na entrada do parque, sobre a esquerda do condutor. Este bilhete terá impress...

  • Edital n.o 327/2006 (2.a série) - AP. - Víctor Manuel Abrantes Marques, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Covilhá, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessáo ordinária de 21 de Abril de 2006, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n. 6 do artigo 64. conjugado com a alínea a) do artigo 53. da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro aprovou o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duraçáo Limitada do Município da Covilhá - Alteraçáo, anexo a este edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberaçáo da Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 17 de Março de 2006.

    ... sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisáo da sua emissáo. 2 - ...

  • I - Com base na prova de primeira aparência, presume-se, por via de regra, que procede com culpa o condutor que, em contravenção aos preceitos estradais, cause danos a terceiros. II - A situação de prioridade de passagem pressupõe que os veículos se encontram, em igualdade de circunstâncias, ou seja, que ambos chegam, simultaneamente, a um local de confluência de vias, ou que o veículo prioritário esteja, tão próximo dele, que haja o perigo de colisão. III - Inexistindo outro veículo em circulação, no espaço visível do condutor que procede de um parque de estacionamento particular, em local de visibilidade insuficiente, caso este penetre na via, não viola a obrigação de ceder passagem a uma viatura, eventualmente, prioritária, mas antes a obrigação de não iniciar a marcha, sem anun...

    ..., acrescida de juros de mora, a incidir sobre o valor da indemnização, a suportar por cada uma...

  • I - Com base na prova de primeira aparência, presume-se, por via de regra, que procede com culpa o condutor que, em contravenção aos preceitos estradais, cause danos a terceiros. II - A situação de prioridade de passagem pressupõe que os veículos se encontram, em igualdade de circunstâncias, ou seja, que ambos chegam, simultaneamente, a um local de confluência de vias, ou que o veículo prioritário esteja, tão próximo dele, que haja o perigo de colisão. III - Inexistindo outro veículo em circulação, no espaço visível do condutor que procede de um parque de estacionamento particular, em local de visibilidade insuficiente, caso este penetre na via, não viola a obrigação de ceder passagem a uma viatura, eventualmente, prioritária, mas antes a obrigação de não iniciar a marcha, sem anun...

    ..., acrescida de juros de mora, a incidir sobre o valor da indemnização, a suportar por cada uma...

  • APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PARQUES DE ESTACIONAMENTO COBERTOS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO DISPOE SOBRE FACILIDADES PARA INTERVENÇÃO DOS BOMBEIROS, ELEMENTOS DE CONSTRUCAO, CAMINHOS DE EVACUAÇÃO, ILUMINAÇÃO ELÉCTRICA, ASCENSORES E MONTA-CARROS, CONTROLO DA POLUIÇÃO DO AR NOS PISOS, CONTROLO DE FUMO NOS PISOS, EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, FONTE DE ENERGIA ELÉCTRICA DE EMERGÊNCIA, CONDUTAS E DUCTOS, DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, ANEXOS DOS PARQUES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES.



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