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Decreto-Lei nº 20/95, de 25 de Dezembro
A Constituição confere ao Governo a competência legislativa em matéria da sua própria organiza...
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 86-A/2011 , de 12 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho de 2011
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Sétima alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005 , de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006 , de 19 de Janeiro, 16/2006 , de 26 de Janeiro, 135/2006 , de 26 de Julho, 201/2006 , de 27 de Outubro, 240/2007 , de 21 de Junho, e 44/2008 , de 11 de Mar
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I - A revisão constitucional veio reforçar os poderes da Assembleia da Republica, que passou a votar o proprio orçamento, em vez da lei do orçamento. II - O artigo 108, n. 5, da Constituição consagra a regra da especificação, nos termos da qual o Orçamento especifica as despesas segundo a respectiva classificação organica e funcional. III - Sendo o Orçamento votado em lei - lei da Assembleia da Republica, mediante proposta do Governo -, as alterações ao Orçamento devem, como regra, ser igualmente objecto de lei, precedendo proposta governamental. IV - A alinea b) do artigo 17 da Lei n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro, embora não ofenda a Constituição na parte em que permite a transferencia de verbas respeitantes a "Investimentos do Plano" dentro do mesmo ministerio e sem haver alteração da ...
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Aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional
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Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directa.
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Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional
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...d) Os membros do Governo, os eleitos locais, os directores-gerais, os secre... daquele que figure primeiramente na Lei Orgânica do Governo em vigor no momento da liquidação, pr...
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Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/2000/M e 39/2000/M, respectivamente de 23 de Maio e 25 de Julho.
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.