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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do Senado Universitário, aprovada na sessáo de 31 de Maio, de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 24 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso da Licenciatura em Informática (registo n. R/B-AD-468/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 173/07).
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Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio, de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006 de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso de Licenciatura em Estudos Europeus (registo n. R/B-AD-464/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 176/07)
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... e ilegalidade da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que estabelece a Exclusão da i..., colocando-se em causa o disposto no artigo 66.º, n.º 1, bem como o disposto no artigo 64.º, n...
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Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o regime de transiçáo do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Línguas Estrangeiras) para o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - variante de Línguas Estrangeiras (1. ciclo) (registo n. R/B-AD-470/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta, em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 174/07).
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...390º, com juros, desde o dia 9.1.2007. Para tanto, alegaram os autores, em síntese, o ..., acrescida de isenção de horário de € 314,66 e de subsídio de alimentação de € 5,93 por di...
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Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral) (registo n. R/B-AD--469/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 182/07).
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...n° 274/2007, de 30/7, sem que tal diploma tivesse sido precedi... Quanto ao facto da defesa indicado sob o n° 66, isto é, que seja falso que o arguido se quisesse...
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Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regime de Transiçáo para Curso de Licenciatura em História (registo n. R/B-AD-467/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 175/07).
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
...1 do artigo 66.;. c) Quanto aos encargos, taxas de juro e de câm...