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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Nos termos dos artigos 63. e 64. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n. 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequaçáo do curso de História ministrado pela Universidade Aberta ao 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n. R/ B-AD-467/2007).
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Estando-se face a situação que se enquadra no âmbito da previsão do art. 106.º do RJUE a sua impugnação contenciosa no nosso ordenamento jurídico terá de ser feita única e exclusivamente através da acção administrativa especial ao abrigo do art. 115.º do mesmo diploma. II. Deste normativo resulta o claro afastamento da possibilidade ou admissibilidade de dedução de procedimento cautelar de suspensão de eficácia tendente a obter a suspensão da execução do acto administrativo proferido no quadro no art. 106.º do RJUE, já que a sua impugnação contenciosa está reconduzida apenas à instauração da competente acção administrativa especial.* * Sumário elaborado pelo Relator
... com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e no exercício de poderes ...
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Nos termos dos artigos 63. e 64. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n. 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequaçáo do curso de Línguas, Literaturas e Culturas - variante de Línguas Estrangeiras ministrado pela Universidade Aberta ao 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n. R/B-AD-470/ 2007).
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I - Para a decisão jurídica do pleito, o STJ apenas levará em linha de conta a factualidade assumida pelas instâncias, não lhe competindo apreciar documentos particulares.
II - Nos termos do art. 31.º n.º 1, do CSC, a distribuição de lucros do exercício social deve ser precedida de deliberação dos sócios, deliberação que ocorreu no caso vertente.
III - Pese embora dois titulares do capital social não tenham intervindo na deliberação social, não ocorre a nulidade nem sequer a anulabilidade do acto.
IV - Mas mesmo a entender-se ser possível integrar a conduta em causa numa situação de anulabilidade (art. 58.º, nº 1, al. b), do CSC), como os sócios não presentes na deliberação concordaram com a distribuição de dividendos, se existisse essa irregularidade, a mesma deveria ter-se como...
... período de tempo, entre 27/8/2004 e 17/12/2007, e após o falecimento do seu marido a única quot...60 nº 1, carecendo, assim, de sentido, a propositura...
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Nos termos dos artigos 63. e 64. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n. 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequaçáo do curso de Estudos Portugueses e Lusófonos ministrado pela Universidade Aberta ao 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n. R/B-AD-465/2007).
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... e ilegalidade da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que estabelece a Exclusão da i... da presente lei no prazo máximo de 60 dias. . 2. Fundamentação do pedido . Os r...
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Nos termos dos artigos 63. e 64. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n. 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequaçáo do curso de Estudos Euro-Asiáticos ministrado pela Universidade Aberta ao 2. ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado (registo n. R/B-AD-479/2007).
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... relativos à perda do direito à vida, € 60.000,00 pelos danos não patrimoniais próprios e ... sido revogada - pela Portaria n.º 902-B/2007, de 13 de Agosto, que entrou em vigor no dia 15 de...