lei n º 54 2005

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4.571 documentos para lei n º 54 2005
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ...54. Accionou o primeiro gatilho, correspondendo ao ca... de 11 de Janeiro de 2002 a 10 de Janeiro de 2005. 78. Na data de 16 de Outubro de 2009 o arguido n...

  • O Dr. José Miguel Moreira, juiz de direito, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo sumário (artigo 381. Código de Processo Penal) n. 001/05.2GBOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Manuel Pereira, filho de Clara Madalena de Carvalho Pereira, natural de Porto, Miragaia (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Setembro de 1972, número de identificaçáo fiscal 189161698, titular do bilhete de identidade n. 10382187, com domicílio na Rua do Dr. Fernando Melo, 54, Habitaçáo 222, 0000 -000 Valongo, o qual foi em 1 de Julho de 2005: multa, 80 dias de multa à taxa diária de 2,00; outras condenaçóes ou decisóes, convertida a pena de multa (80 dias) em pena de prisáo 53 (cinquenta e três) dias, transitado em julgado em 18 de Janeiro de 2...

  • -A norma do art.º 79.º n.º1 da LGT enuncia que o acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão. II) -Na actividade administrativa tributária é operável a chamada revogação administrativa implícita; a “revogação” é o acto administrativo que se destina a extinguir os efeitos de outro acto administrativo anterior pelo que, ainda que implicitamente, a liquidação impugnada sempre assumirá a natureza de “revogatória” quando faz extinguir os efeitos jurídicos do acto tributário de liquidação anterior. III) -Pertencendo a revogação à categoria dos denominados actos secundários ou actos sobre actos, necessariamente que os seus efeitos jurídicos recaem sobre um acto anteriormente prati...

    ... assim a qualificação da Liquidação n.° 2005 8310114593 como sendo um acto concretizador ou cor...93º e 94º do CPT, bem como nos artºs. 54º, 78º e 79º da LGT. É certo que poderia pensar-...

  • A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica qualquer invalidade dos testes efectuados anteriormente pelo aparelho em questão. É perfeitamente racional a inferência, de acordo com a lógica e a experiência comum, segundo a qual quem ingere bebidas alcoólicas antes do exercício da condução e que é testado imediatamente após este exercício, acusa uma TAS como aquela que consta dos factos provados, sem que a ponha de qualquer forma em causa pelas formas legais que lhe assistem, age com conhecimento e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo legal de crime previsto no artº 292º, nº 1 do CP, ou seja, de que age com dolo. Acordam os Juízes, após conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: 1. Relatório. No 1º Juízo Criminal do TJ de ...

  • ... da R., que a partir de Outubro de 2005 não mais contactou a A., e que apenas convenceu a... 54. É, por isso, convicção da aqui Recorrente que,...

  • A juíza de direito, Dr.ª Joana Lemos Ferrer Antunes, do 5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 147/06.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldo Manuel Bandeira, filho de Manuel Noronha e de Filomena Conceiçáo Gomes Bandeira, natural de Sáo Tomé e Príncipe, de nacionalidade sáo tomense, nascido em 29 de Novembro de 1969, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 72602-Sáo Tomé, com domicílio na Rua António Pereira Camilo, 54, 3. esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Maio de 2005, foi o mesmo ...

  • ... . AUTONUM 54.ª- Não é constitucionalmente lícito vedar o a...Harris, de 14 de Junho de 2005, uma decisão igualmente tangencial, tomada por d...

  • I – Nas acções administrativas especiais, de valor superior ao da alçada tramitadas junto de Tribunais Administrativos de Circulo, o poder jurisdicional para apreciação da matéria referente a questões prévias /excepções continua a ser detida, a titulo definitivo, pelo juiz titular ou relator do processo, pois que a intervenção colectiva é só para apreciação do mérito após fase de instrução, fase essa que no caso sub judice não chegou a ocorrer ( cfr. artigo 40º nº 3 do ETAF) . II – A utilidade de uma lide impugnatória (seja de acto, seja de norma regulamentar) afere-se pela utilidade prática ou jurídica, com o que só se poderá concluir pela inutilidade superveniente da lide, quando se conclua pela total imprestabilidade da declaração de invalidade. Assim não sucederá, sempre...

    ...54.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portu... ALBERTO CADILHA in COMENTÁRIO AO CPTA , 2005, pag. 378 e ss. * Se bem entendemos o despac...

  • A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.

    ...Janeiro, 2004. Janeiro, 2004. Janeiro, 2005. Fevereiro, 2004. Fevereiro, 2004. Fevereiro, 2004...



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